Decreto Legislativo Regional N.º 40/2006/A de 31 de Outubro

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Legislativo Regional n.º 40/2006/A de 31 de Outubro de 2006

Decreto Legislativo Regional n.º 40/2006/A

de 31 de Outubro

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 18/2004/A, de 13 de Maio, que adapta à Região Autónoma dos Açores os Decretos-Leis n.os 550/99, de 15 de Dezembro, e 554/99, de 16 de Dezembro, que, respectivamente, estabelecem o regime jurídico da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime jurídico das inspecções técnicas de automóveis ligeiros, pesados e reboques.

O Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro, que veio estabelecer o novo regime jurídico da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques, e o Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro, que veio transpor para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/96/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro, alterada pela Directiva n.º 1999/52/CE, da Comissão, de 26 de Maio, e regular as inspecções técnicas de automóveis ligeiros, pesados e reboques, aplicam-se na Região Autónoma dos Açores com as adaptações constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2004/A, de 13 de Maio.

As especificidades regionais ditaram que, para além dos veículos constantes do anexo I do Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro, também fossem sujeitos a inspecção técnica obrigatória os veículos constantes do anexo I do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2004/A, de 13 de Maio.

Decorrido este tempo, verifica-se a necessidade de proceder a alguns ajustamentos no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2004/A, de 13 de Maio, nomeadamente rever a periodicidade das inspecções dos veículos fixada no referido anexo I e eliminar deste último os veículos afectos ao aluguer sem condutor, por não se justificar a existência desta categoria específica de veículos, sendo estes reconduzidos para a categoria que lhes corresponder no anexo I do Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro.

Por último, procede-se à alteração da periodicidade das inspecções a que se encontram sujeitos os veículos referidos no anexo I do Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 18/2004/A, de 13 de...

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