Decreto Legislativo Regional N.º 39/2006/A de 31 de Outubro

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Legislativo Regional n.º 39/2006/A de 31 de Outubro de 2006

Decreto Legislativo Regional n.º 39/2006/A

de 31 de Outubro

Altera a orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil e de Bombeiros dos Açores (SRPCBA)

O Decreto Legislativo Regional n.º 7/99/A, de 19 de Março, que estabeleceu a orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil e de Bombeiros dos Açores (SRPCBA), foi objecto de alterações, através dos Decretos Legislativos Regionais n.os 25/2000/A, de 9 de Agosto, e 15/2002/A, de 30 de Abril.

Decorrido este tempo, verifica-se a necessidade de actualizar e aperfeiçoar o referido quadro normativo, com especial ênfase para a clarificação e redefinição das atribuições do SRPCBA e de algumas competências dos seus órgãos.

Para além disso, em ordem a permitir a implementação do novo modelo de financiamento do serviço de transporte terrestre de doentes, foi removida do elenco das receitas próprias do SRPCBA a receita decorrente do referido transporte, a qual, futuramente, passará a constituir um proveito das associações humanitárias de bombeiros voluntários da Região Autónoma dos Açores.

Por último, pela natureza das suas funções, é instituído o regime de disponibilidade permanente para os operadores de telecomunicações do SRPCBA, prevendo-se, em consequência, um suplemento remuneratório mensal de 10%.

Assim:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração

Os artigos 3.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 14.º, 15.º e 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/99/A, de 19 de Março, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 25/2000/A, de 9 de Agosto, e 15/2002/A, de 30 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 3.º

[...]

1 -............................................................................................

2 -............................................................................................

a) [Anterior alínea b).]

b) [Anterior alínea c).]

c) [Anterior alínea d).]

d) [Anterior alínea e).]

e) [Anterior alínea f).]

f) [Anterior alínea g).]

g) [Anterior alínea h).]

h) [Anterior alínea i).]

i) [Anterior alínea j).]

j) [Anterior alínea k).]

k) [Anterior alínea l).]

l) [Anterior alínea m).]

m) [Anterior alínea n).]

n) [Anterior alínea o).]

o) [Anterior alínea p).]

p) [Anterior alínea q).]

3 -...................................................................................

Artigo 6.º

[...]

1 -...................................................................................

2 -..................................................................................

a)............................................................................

b)...........................................................................

c).........................................................................

d).........................................................................

e).........................................................................

f)..........................................................................

g).........................................................................

h)........................................................................

i).........................................................................

j)........................................................................

k)..........................................................................

l).........................................................................

m)...........................................................................

n) Superintender na formação do pessoal dos corpos de bombeiros e aprovar os respectivos planos anuais, nos termos da lei;

o) Emitir parecer obrigatório sobre os pedidos de isenção de impostos ou taxas relativos a importação de material ou equipamento para os corpos de bombeiros.

3 -.................................................................................

Artigo 7.º

[...]

1 -..............................................................................

a).........................................................................

b).........................................................................

c).........................................................................

d).........................................................................

2 -.............................................................................

3 - As regras relativas ao funcionamento do conselho administrativo serão fixadas no diploma regulamentar que aprovar a orgânica do SRPCBA.

Artigo 8.º

[...]

1 -.............................................................................

a)........................................................................

b)........................................................................

c).......................................................................

d).......................................................................

e).......................................................................

f) [Anterior alínea g).]

g) [Anterior alínea h).]

h) [Anterior alínea i).]

i) [Anterior alínea j).]

j) [Anterior alínea l).]

k) [Anterior alínea m).]

2 -.........................................................................

Artigo 9.º

[...]

1 -........................................................................

a)..................................................................

b)..................................................................

c).....................................................................

2 - A nomeação, exercício de funções e remuneração da comissão de fiscalização assim como o seu funcionamento constarão do diploma regulamentar que aprovar a orgânica do SRPCBA.

Artigo 14.º

[...]

..............................................................................

a)......................................................................

b) [Anterior alínea c).]

c) [Anterior alínea d).]

d) [Anterior alínea e).]

e) [Anterior alínea f).]

f) [Anterior alínea g).]

Artigo 15.º

[...]

O pessoal dirigente do SRPCBA, bem como o dos demais serviços integrados na estrutura regional de protecção civil e bombeiros, é recrutado nos termos previstos nos diplomas que contenham as respectivas orgânicas.

Artigo 16.º

[...]

1 -.............................................................................

2 -.............................................................................

3 -.............................................................................

4 - Os operadores de telecomunicações encontram-se em regime de disponibilidade permanente, sendo-lhes atribuído um suplemento remuneratório mensal de 10%.

5 - O suplemento a que se refere o número anterior só é devido relativamente aos dias em que se verifique prestação efectiva de trabalho ou nas situações legalmente equiparadas, não sendo considerado para efeitos de cálculo dos subsídios de férias e de...

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