Decreto Legislativo Regional N.º 39/2006/A de 31 de Outubro
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES
Decreto Legislativo Regional n.º 39/2006/A de 31 de Outubro de 2006
Decreto Legislativo Regional n.º 39/2006/A
de 31 de Outubro
Altera a orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil e de Bombeiros dos Açores (SRPCBA)
O Decreto Legislativo Regional n.º 7/99/A, de 19 de Março, que estabeleceu a orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil e de Bombeiros dos Açores (SRPCBA), foi objecto de alterações, através dos Decretos Legislativos Regionais n.os 25/2000/A, de 9 de Agosto, e 15/2002/A, de 30 de Abril.
Decorrido este tempo, verifica-se a necessidade de actualizar e aperfeiçoar o referido quadro normativo, com especial ênfase para a clarificação e redefinição das atribuições do SRPCBA e de algumas competências dos seus órgãos.
Para além disso, em ordem a permitir a implementação do novo modelo de financiamento do serviço de transporte terrestre de doentes, foi removida do elenco das receitas próprias do SRPCBA a receita decorrente do referido transporte, a qual, futuramente, passará a constituir um proveito das associações humanitárias de bombeiros voluntários da Região Autónoma dos Açores.
Por último, pela natureza das suas funções, é instituído o regime de disponibilidade permanente para os operadores de telecomunicações do SRPCBA, prevendo-se, em consequência, um suplemento remuneratório mensal de 10%.
Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração
Os artigos 3.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 14.º, 15.º e 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/99/A, de 19 de Março, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 25/2000/A, de 9 de Agosto, e 15/2002/A, de 30 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
[...]
1 -............................................................................................
2 -............................................................................................
a) [Anterior alínea b).]
b) [Anterior alínea c).]
c) [Anterior alínea d).]
d) [Anterior alínea e).]
e) [Anterior alínea f).]
f) [Anterior alínea g).]
g) [Anterior alínea h).]
h) [Anterior alínea i).]
i) [Anterior alínea j).]
j) [Anterior alínea k).]
k) [Anterior alínea l).]
l) [Anterior alínea m).]
m) [Anterior alínea n).]
n) [Anterior alínea o).]
o) [Anterior alínea p).]
p) [Anterior alínea q).]
3 -...................................................................................
Artigo 6.º
[...]
1 -...................................................................................
2 -..................................................................................
a)............................................................................
b)...........................................................................
c).........................................................................
d).........................................................................
e).........................................................................
f)..........................................................................
g).........................................................................
h)........................................................................
i).........................................................................
j)........................................................................
k)..........................................................................
l).........................................................................
m)...........................................................................
n) Superintender na formação do pessoal dos corpos de bombeiros e aprovar os respectivos planos anuais, nos termos da lei;
o) Emitir parecer obrigatório sobre os pedidos de isenção de impostos ou taxas relativos a importação de material ou equipamento para os corpos de bombeiros.
3 -.................................................................................
Artigo 7.º
[...]
1 -..............................................................................
a).........................................................................
b).........................................................................
c).........................................................................
d).........................................................................
2 -.............................................................................
3 - As regras relativas ao funcionamento do conselho administrativo serão fixadas no diploma regulamentar que aprovar a orgânica do SRPCBA.
Artigo 8.º
[...]
1 -.............................................................................
a)........................................................................
b)........................................................................
c).......................................................................
d).......................................................................
e).......................................................................
f) [Anterior alínea g).]
g) [Anterior alínea h).]
h) [Anterior alínea i).]
i) [Anterior alínea j).]
j) [Anterior alínea l).]
k) [Anterior alínea m).]
2 -.........................................................................
Artigo 9.º
[...]
1 -........................................................................
a)..................................................................
b)..................................................................
c).....................................................................
2 - A nomeação, exercício de funções e remuneração da comissão de fiscalização assim como o seu funcionamento constarão do diploma regulamentar que aprovar a orgânica do SRPCBA.
Artigo 14.º
[...]
..............................................................................
a)......................................................................
b) [Anterior alínea c).]
c) [Anterior alínea d).]
d) [Anterior alínea e).]
e) [Anterior alínea f).]
f) [Anterior alínea g).]
Artigo 15.º
[...]
O pessoal dirigente do SRPCBA, bem como o dos demais serviços integrados na estrutura regional de protecção civil e bombeiros, é recrutado nos termos previstos nos diplomas que contenham as respectivas orgânicas.
Artigo 16.º
[...]
1 -.............................................................................
2 -.............................................................................
3 -.............................................................................
4 - Os operadores de telecomunicações encontram-se em regime de disponibilidade permanente, sendo-lhes atribuído um suplemento remuneratório mensal de 10%.
5 - O suplemento a que se refere o número anterior só é devido relativamente aos dias em que se verifique prestação efectiva de trabalho ou nas situações legalmente equiparadas, não sendo considerado para efeitos de cálculo dos subsídios de férias e de...
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