Decreto Legislativo Regional N.º 24/2005/A de 21 de Outubro
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES
Decreto Legislativo Regional n.º 24/2005/A de 21 de Outubro de 2005
Decreto Legislativo Regional n.º 24/2005/A
de 21 de Outubro
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 1/2004/A, de 21 de Janeiro (paisagem protegida de interesse regional da cultura da vinha da ilha do Pico).
Com o Decreto Legislativo Regional n.º 12/96/A, de 27 de Junho, foi criada a paisagem protegida de interesse regional da cultura da vinha da ilha do Pico (PPIRCVIP), com o objectivo de salvaguardar os valores ambientais, de paisagem, de conservação da biodiversidade e de fomento ao desenvolvimento sustentável da ilha.
Tendo por base as recomendações emitidas pelo Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (ICOMOS), no âmbito da candidatura ao Comité do Património Mundial da UNESCO, foi aquele diploma substituído pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2004/A, de 21 de Janeiro.
Atentos os objectivos de reabilitação e manutenção da paisagem protegida da cultura da vinha em currais naquela área, verificou-se que o regime de apoios circunscrito aos proprietários, ali previsto, exclui muitas outras situações de interessados que, não reunindo esta natureza jurídica, mantêm, ou manifestam interesse em fazê-lo, os currais de vinha em produção naquela paisagem protegida.
Ressalta também o facto de o núcleo do Lagido de Santa Luzia ser constituído essencialmente por currais circulares de figueiras que urge preservar, na medida em que constituem um elemento fundamental dessa paisagem.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 112.º, da Constituição da República Portuguesa e das alíneas d) do artigo 8.º e c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Os artigos 1.º e 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2004/A, de 21 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
Objecto
A paisagem protegida de interesse regional da cultura da vinha da ilha do Pico (PPIRCVIP), adiante abreviadamente designada por paisagem protegida, criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/96/A, de 27 de Junho, passa a reger-se pelo presente diploma, mantendo-se o seu estatuto de classificação.
Artigo 12.º
Regulamentação
O Governo Regional estabelece, por decreto regulamentar regional, o regulamento da paisagem protegida e o seu quadro de pessoal, bem como os...
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