Decreto Legislativo Regional N.º 19/2001/A de 12 de Novembro

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Legislativo Regional Nº 19/2001/A de 12 de Novembro

Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de Fevereiro, que aprova o estatuto do artesão e da unidade produtiva artesanal e define o respectivo processo de acreditação. O Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de Fevereiro, que aprovou o estatuto do artesão e da unidade produtiva artesanal e definiu o respectivo processo de acreditação, estabeleceu, no seu artigo 3.º, que as disposições contidas naquele diploma seriam aplicáveis, em todo o território nacional, a todos os artesãos e a todas as unidades produtivas artesanais que pretendam ser reconhecidos como tal, sem prejuízo das eventuais adaptações às especificidades regionais e ao desenvolvimento dos princípios gerais nele contidos que nas Regiões Autónomas venham a ser introduzidos através de decreto legislativo regional.

Ora, o referido diploma, já em vigor, necessita de algumas adaptações às especificidades regionais, uma vez que o artesanato, tendo em conta a dispersão geográfica e as características de cada ilha, em termos históricos e culturais, assume nas ilhas uma especial configuração, sendo, inclusivamente, nos termos da alínea l) do artigo 8.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, considerado matéria de interesse específico. Efectivamente, na Região Autónoma dos Açores o artesanato, para além de constituir uma forma viva de perpetuar a história, a cultura e as tradições do povo tem desempenhado um papel fulcral no desenvolvimento da economia açoriana, quer pela criação da riqueza suplementar que representa para o agregado familiar quer mesmo como instrumento de emprego.

Como forma de incentivar essas actividades, o Governo Regional tem vindo, através de um conjunto de medidas que abrangem incentivos financeiros directos, a apoiar a divulgação e promoção dos produtos artesanais, tendo, inclusivamente, sido criado, na dependência da Secretaria Regional da Economia, o Centro Regional de Apoio ao Artesanato, de cujas atribuições constam, nomeadamente, a de especificar e definir as actividades e as profissões que devem ser consideradas como artesanais, a elaboração de um ficheiro regional de artesãos e a emissão do cartão do artesão.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto...

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