Decreto Legislativo Regional N.º 35/1984/A de 16 de Novembro

ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Legislativo Regional Nº 35/1984/A de 16 de Novembro

Interpretação pela via legislativa do conceito de estabelecimentos hoteleiros e similares

A Assembleia Regional dos Açores estabeleceu, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 36/83/A, de 2 de Dezembro, os princípios que definem a aplicação na Região do imposto de turismo.

Considerando que a aplicação daquele diploma tem suscitado algumas dúvidas, muito em especial o objecto da sua incidência, mostra-se conveniente clarificá-lo, por forma que os objectivos do referido diploma sejam atingidos na sua plenitude.

Assim:

A Assembleia Regional dos Açores decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único Por estabelecimentos hoteleiros e similares referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º...

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