Decreto Legislativo Regional N.º 34/1984/A de 13 de Novembro

ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Legislativo Regional Nº 34/1984/A de 13 de Novembro

Aplicação à Região de Decreto-Lei n.º 98/84, que aprova o novo regime das finanças locais A entrada em vigor da nova lei das finanças locais

Decreto-Lei n.º 98/84, de 29 de Março -, que revogou a Lei n.º 1/79, de 2 de Janeiro, vem exigir a sua aplicação às regiões autónomas por decreto das respectivas assembleias regionais.

Portanto, e se bem que não se definam desde já no presente diploma os indicadores para distribuição das verbas pelos municípios da Região, interessa estender de imediato o novo regime das finanças locais às câmaras municipais dos Açores.

Assim, a Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O regime do Decreto-Lei n.º 98/84, de 29 de Março, aplica-se à Região Autónoma dos Açores com as adaptações constantes dos artigos seguintes. Art. 2.º As referências feitas, bem como as competências atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 98/84, de 29 de Março, ao Governo da República ou aos seus departamentos serão exercidas e consideram-se reportadas, na Região, ao Governo Regional e aos respectivos departamentos.

Art. 3.º - 1 - O Governo Regional poderá aprovar esquemas de cooperação técnica e financeira com as autarquias locais para prossecução de políticas e programas de...

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