Decreto Legislativo Regional n.º 21/2002/M, de 16 de Novembro de 2002

Decreto Legislativo Regional n.º 21/2002/M Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 2/2000/M, de 31 de Janeiro, que converte o Conservatório de Música da Madeira - Escola de Ensino Artístico em Conservatório - Escola Profissional das Artes da Madeira.

O Decreto Legislativo Regional n.º 2/2000/M, de 31 de Janeiro, converteu o Conservatório de Música da Madeira - Escola Secundária de Ensino Artístico em Conservatório - Escola Profissional das Artes da Madeira, nascendo assim o CEPAM. A conversão em escola profissional foi feita à luz do Decreto-Lei n.º 4/98, de 8 de Janeiro - que havia revisto o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais no âmbito do ensino nãosuperior.

A conversão permitiu criar uma escola profissional que integrasse várias modalidades artísticas, numa perspectiva de ensino técnico-profissional.

Assim, o CEPAM passou a ministrar cursos profissionais de música, mas também de teatro e de dança, conferindo aos seus alunos um diploma de nível III, equivalente ao 12.º ano - o qual faculta uma preparação técnico-artística para ingresso no mercado de trabalho ou habilitação para prosseguimento de estudos de nível superior.

Ao CEPAM foi atribuída autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que lhe permitiu candidatar-se a fundos comunitários, ao mesmo tempo que lhe conferiu autonomia para desenvolver as actividades relacionadas com o seu âmbito de actuação: fundação de uma orquestra juvenil, implementação de um curso de jazz, realização de um concurso internacional de violino, entre outras.

Dois anos volvidos sobre a criação da escola profissional, vem o CEPAM aumentar e potencializar os recursos humanos e técnicos existentes, adicionando ao ensino profissional a via de educação artística vocacional.

Em rigor, esta solução é preconizada pela lei de bases da educação artística, plasmada no Decreto-Lei n.º 344/90, de 2 de Novembro, onde, no n.º 3 do artigo 4.º, se prescreve: 'as diferentes vias da educação artística podem, ainda que enquadradas em diferentes níveis de ensino, ser ministradas num mesmo estabelecimento de ensino, desde que este reúna os requisitos definidos no presente diploma e a rentabilização dos recursos existentes o aconselhe'.

Ora, é do conhecimento geral que o Conservatório - Escola Profissional das Artes da Madeira reúne os requisitos e possui os recursos adequados para ministrar, para além dos cursos profissionais, a educação artística vocacional, sendo, aliás, o...

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