Decreto Legislativo Regional n.º 2/2000/M, de 31 de Janeiro de 2000

Decreto Legislativo Regional n.º 2/2000/M Converte o Conservatório de Música da Madeira - Escola Secundária de Ensino Artístico em Conservatório - Escola Profissional das Artes da Madeira.

Pelo Decreto-Lei n.º 4/98, de 8 de Janeiro, foi reformulado o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais no âmbito do ensino não superior. Tratou-se, em termos essenciais, de reforçar a identificação do ensino profissional como uma modalidade especial de educação dirigida à estruturação e qualificação educativa da formação profissional dos jovens.

Neste contexto, afigura-se de toda a relevância para a Região Autónoma da Madeira a criação de uma escola profissional que integre todas as actividades relacionadas com as artes. Acresce que, existindo no panorama educativo da Região, actualmente, o Conservatório de Música da Madeira - Escola Secundária de Ensino Artístico, já vocacionado para a área artística, ainda que especificamente da música, justifica-se a ampliação das respectivas áreas de acção no sentido de abranger também o teatro, a dança e as artes em geral.

Em termos organizacionais, torna-se também necessário, mercê da abrangência das referidas áreas, que se passe a reforçar o relacionamento, de um lado, entre a educação escolar e a formação profissional e, do outro, entre as organizações escolares e as instituições económicas, profissionais, associativas, sociais e culturais, o que fica potenciado com o funcionamento de uma escola profissional.

Assim sendo, torna-se de toda a actualidade a criação de uma escola profissional das artes da Madeira que proporcione formação artística especializada nas áreas da música, do teatro, da dança e das artes em geral, em lugar do actual Conservatório de Música da Madeira - Escola Secundária de Ensino Artístico, que se extingue.

Assim: A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, o seguinte: Artigo 1.º Objecto O Conservatório de Música da Madeira - Escola Secundária de Ensino Artístico é convertido em Conservatório - Escola Profissional das Artes da Madeira, adiante designado por CEPAM.

Artigo 2.º Natureza e regime 1 - O CEPAM é um estabelecimento público de ensino secundário e rege-se pelo disposto no presente diploma e, subsidiariamente, pela legislação aplicável às escolas profissionais.

2 - O CEPAM é dotado de autonomia...

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