Decreto Legislativo Regional N.º 1/2011/A de 5 de Janeiro

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição, e da alínea b) do artigo 34.º e do n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º

É aprovado o Plano Regional Anual para 2011.

Artigo 2.º

É publicado em anexo ao presente diploma, dele fazendo parte integrante, o documento contendo o Plano Regional Anual para 2011.

Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 25 de Novembro de 2010.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes...

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