Decreto Legislativo Regional n.º 29/2023/M

Data de publicação26 Julho 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/declegreg/29/2023/07/26/m/dre/pt/html
Número da edição144
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
N.º 144 26 de julho de 2023 Pág. 102
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa
Decreto Legislativo Regional n.º 29/2023/M
Sumário: Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 13/2021/M, de 9 de junho, que estabelece o
regime jurídico do pessoal não docente das organizações escolares da rede pública da
Região Autónoma da Madeira.
Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 13/2021/M, de 9 de junho, que estabelece o regime jurídico do pessoal
não docente das organizações escolares da rede pública da Região Autónoma da Madeira
O Decreto Legislativo Regional n.º 13/2021/M, de 9 de junho, estabeleceu o regime jurídico
do pessoal não docente das organizações escolares da rede pública da Região Autónoma da
Madeira, revogando o anterior regime que se encontrava plasmado no Decreto Legislativo Regional
n.º 29/2006/M, de 19 de julho.
Sucede, contudo, que após a entrada em vigor deste diploma e atendendo à multiplicidade
de funções a que estão adstritos os responsáveis pelos serviços administrativos das organizações
escolares, designadamente no que concerne às áreas da gestão de recursos humanos, de gestão
financeira e patrimonial, aquisições, gestão do expediente e arquivo, as quais implicam uma maior
disponibilidade e responsabilidade, constatou -se a necessidade de prever o cargo de coordenador
dos serviços administrativos escolares, por forma a valorizar o desempenho destas funções, nesta
área de fulcral importância para as organizações escolares. A nomeação para tal cargo deverá
ser efetuada, mediante comissão de serviço, pelo presidente do conselho executivo ou diretor, no
âmbito da autonomia dos estabelecimentos de ensino, consagrada no artigo 48.º da Lei de Bases
do Sistema Educativo e do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2000/M, de 31 de janeiro,
alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2006/M, de 21 de junho, diploma que aprovou
o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de educação e de ensino
públicos da Região Autónoma da Madeira.
Por outro lado, importa, também, proceder à valorização remuneratória da carreira de técnico
de apoio à infância, atendendo às recentes medidas legislativas tomadas pelo Governo da República
que, em sede de aprovação de medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas,
procedeu à alteração da estrutura remuneratória das carreiras.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públi-
cas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adaptada à Região Autónoma da Madeira
pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2018/M, de 3 de agosto, ambos na sua redação atual.
Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do
n.º 1 do artigo 227.º, do n.º 1 do artigo 228.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República
Portuguesa, da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º, das alíneas o), nn) e qq) do artigo 40.º e do n.º 1
do artigo 41.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela
Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000,
de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma altera o Decreto Legislativo Regional n.º 13/2021/M, de 9 de junho, que
aprovou o regime jurídico do pessoal não docente das organizações escolares da rede pública da
Região Autónoma da Madeira.

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