Decreto Legislativo Regional n.º 7/2022/A de 6 de abril de 2022

Data de publicação07 Abril 2022
Número da edição45
ÓrgãoAssembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
SeçãoSérie 1

A maioria dos municípios da Região Autónoma dos Açores encontra-se a proceder à revisão ou à alteração dos respetivos planos diretores municipais, com o objetivo, entre outros, de os conformar com as regras de classificação e qualificação dos solos, decorrentes do regime de uso do solo previsto na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que aprova as Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, na sua redação em vigor.

As referidas regras de classificação e qualificação dos solos devem abranger a totalidade do território de cada município, cabendo a sua fixação aos planos territoriais de âmbito municipal, nos quais se incluem os planos diretores municipais.

O n.º 2 do artigo 199.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que aprova o Regime de Desenvolvimento da Lei de Bases da Política Pública de Solos de Ordenamento do Território e de Urbanismo, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 25/2021, de 29 de março, veio determinar que os planos municipais ou intermunicipais devem, até 31 de dezembro de 2022, incluir as regras de classificação e qualificação previstas naquele diploma, abrangendo a totalidade do território de cada município.

Dispõe o n.º 3 do referido artigo 199.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação em vigor, que, após 31 de março de 2022, caso não se encontrem verificados determinados requisitos que reflitam um estado, suficientemente avançado, do procedimento de alteração ou revisão do plano territorial de âmbito municipal ou intermunicipal em causa e no que se refere à integração das regras de classificação e qualificação do solo a acatar, fica suspenso o direito dos municípios à candidatura a apoios financeiros da União Europeia, bem como outros de natureza pública, desde que não sejam relativos à saúde, educação, habitação ou apoio social, não podendo haver lugar à celebração de contratos-programa.

Os referidos requisitos a atender traduzem-se, em termos procedimentais, na apresentação e apreciação, em reunião da comissão de acompanhamento, de uma proposta da revisão ou da alteração do plano diretor municipal ou intermunicipal em curso, destinada a integrar as regras de classificação e qualificação do solo ainda não refletidas nos planos municipais de ordenamento do território, de acordo com o regime em vigor.

Neste enquadramento, atendendo à proximidade da data de 31 de março de 2022, e considerando os diversos pontos de situação dos processos de revisão ou de alteração...

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