Decreto Legislativo Regional n.º 12/2019/A de 30 de maio de 2019

Data de publicação31 Maio 2019
Número da edição63
ÓrgãoAssembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
SeçãoSérie 1

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 19/2010/A, de 25 de maio, que regulamenta a elaboração e disponibilização de relatórios e informação pública sobre o estado do ambiente, regula o apoio às organizações não governamentais de ambiente e altera a composição do conselho regional do ambiente e do desenvolvimento sustentável (CRADS).

A natureza e a qualidade ambiental estão entre os principais ativos dos Açores e são um fator de diferenciação do arquipélago, pelo que se exige ao ser humano, enquanto parte integrante e determinante dos processos de desenvolvimento em curso, uma participação ativa e consequente, concretizada numa efetiva cidadania ambiental.

O processo de participação dos cidadãos na tomada de decisão em matéria de ambiente é enriquecido pelo funcionamento de um órgão consultivo da administração regional autónoma, aberto à sociedade e que promova, especificamente, o debate e o acompanhamento dessas matérias.

O Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CRADS), cujo atual regime jurídico se encontra plasmado no Capítulo V do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2010/A, de 25 de maio, assegura a participação da sociedade, através de organizações representativas de interesses vários coletivos.

Por sua vez, o Programa do XII Governo Regional preconiza a revisão da composição e do funcionamento do CRADS...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT