Decreto Legislativo Regional n.º 7/2018/A

Coming into Force20 Junho 2018
SeçãoSerie I
Data de publicação19 Junho 2018
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Decreto Legislativo Regional n.º 7/2018/A

Regime jurídico do transporte de cadáveres de doentes falecidos no âmbito da deslocação de utentes do Serviço Regional de Saúde

A dispersão territorial do arquipélago dos Açores condiciona a oferta de serviços públicos de saúde nas diversas ilhas obrigando a deslocar os utentes do Serviço Regional de Saúde para unidades de saúde localizadas noutras ilhas do arquipélago, para Portugal Continental e para o estrangeiro, com a finalidade de lhes serem prestados cuidados de saúde adequados ao seu quadro clínico.

Verificando-se que se encontram atualmente consideradas as condições e os apoios referentes às viagens, ao alojamento e às diárias decorrentes da deslocação de doentes e respetivos acompanhantes, verifica-se, contudo, que o atual quadro de apoios estabelecidos não prevê a eventualidade da ocorrência do óbito do doente deslocado.

Considerando que, nos casos em que o óbito ocorre fora da ilha de residência e em especial fora da Região, o custo do transporte de cadáveres assume um valor incomportável para as famílias e uma preocupação acrescida num momento de grande vulnerabilidade, importa, em nome de uma efetiva proteção e justiça social, promover uma resposta da Administração Pública Regional para os procedimentos administrativos e respetivos custos financeiros associados ao transporte dos cadáveres dos doentes deslocados falecidos.

O presente decreto legislativo regional, procurando responder solidariamente a este problema originado pelas consequências da insularidade nas nossas populações, atendendo ao valor da família e aos laços de pertença territoriais próprios da nossa identidade cultural, estabelece o regime jurídico do transporte de cadáveres de doentes falecidos no âmbito da deslocação de doentes do Serviço Regional de Saúde, atribuindo competências administrativas aos serviços sociais das unidades de saúde do Serviço Regional de Saúde para procederem aos trâmites legais necessários ao transporte dos respetivos cadáveres até à sua ilha de proveniência.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma estabelece o regime jurídico do transporte de cadáveres de doentes falecidos no âmbito da deslocação de utentes do Serviço Regional de Saúde.

Artigo 2.º

Apoio...

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