Decreto Legislativo Regional n.º 5/2018/M

Data de publicação28 Fevereiro 2018
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Decreto Legislativo Regional n.º 5/2018/M

Aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira

De acordo com o Programa do XII Governo Regional da Madeira constitui preocupação dos poderes públicos o apoio à dignificação e valorização do trabalho, paralelamente à criação e desenvolvimento da confiança nos agentes económicos, por forma a promover o crescimento do tecido empresarial, sempre com evidentes preocupações em matéria de coesão e inclusão social.

Todo este processo deve ser conduzido em condições de consolidação e afirmação da estabilidade social, diálogo e paz social, promovendo-se um adequado clima de relacionamento institucional entre parceiros sociais, propósito que tem sido um dos axiomas das principais políticas deste setor.

A manutenção da política de acréscimos aos valores da retribuição mínima nacional, como forma de dinamizar o crescimento dos demais salários convencionais e proporcionar melhoria do nível remuneratório dos trabalhadores é, assim, objetivo a realizar, tendo presente que a valorização progressiva do trabalho leva a assegurar o reforço do nivelamento dos rendimentos, em estreita conexão com o da sustentabilidade da política salarial.

Torna-se, portanto, uma aposta do atual Governo Regional, a valorização da retribuição mínima garantida, enquanto instrumento no sentido da melhoria e promoção das preocupações de justiça social, bem como o incremento da sustentabilidade do crescimento económico, constituindo aquele um importante referencial em termos de competitividade das empresas, mas também, e sobretudo, um fator de qualificação das relações laborais e da dignificação do próprio trabalho.

Neste sentido, ponderadas as condições e tendo presentes os objetivos de valorização da retribuição mínima garantida, no cumprimento do Programa do XII Governo Regional da Madeira e consultados os Parceiros Sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira, em reunião de 29 de dezembro de 2017, o Governo Regional propôs o aumento do valor da retribuição mínima mensal garantida, para (euro) 592, com efeitos a 1 de janeiro de 2018.

Foi observado o procedimento de consulta estabelecido no artigo 470.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual.

Assim:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo...

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