Decreto Legislativo Regional n.º 8/95/M, de 06 de Maio de 1995

Decreto Legislativo Regional n.° 8/95/M Valores da remuneração mínima mensal garantida na Região O Decreto-Lei n.° 20/95, de 28 de Janeiro, actualizou os valores da remuneração mínima mensal, dando, deste modo, cumprimento à revisão anual de tais valores, na linha das preocupações sociais que a fixação do salário mínimo nacional visa salvaguardar, embora devidamente enquadrada nos pressupostos delimitadores da política de rendimentos e nos objectivos de fomento da política de emprego e de crescimento da economia.

Na mesma orientação e pressupostos, a que acrescem objectivos de aproximação aos salários médios nacionais, vem o Governo Regional, anualmente, estabelecendo acréscimos a tais valores na ordem de 2%, contribuindo, deste modo, para a melhoria geral dos salários, sobretudo dos mais desfavorecidos.

Com esta prática, mais adequadamente e na proporção ponderada e possível, se cumprem, assim, nesta Região os objectivos que o referido diploma enuncia.

Nestestermos: A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.° 1 do artigo 229.° da Constituição da República Portuguesa e na alínea c) do n.° 1 do artigo 29.° da...

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