Decreto Legislativo Regional n.º 12/94/A, de 05 de Maio de 1994

Decreto Legislativo Regional n.° 12/94/A Permite a publicidade ao tabaco em provas desportivas de automobilismo Considerando que o artigo 18.° do Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 330/90, de 23 de Outubro, proíbe, sem prejuízo do disposto em legislação especial, todas as formas de publicidade ao tabaco; Considerando que o Decreto-Lei n.° 52/87, de 30 de Janeiro, permitiu a publicidade ao tabaco em provas desportivas de automobilismo integradas no Campeonato do Mundo e da Europa durante o período de cinco anos a contar da data da sua publicação; Considerando que esse prazo foi prorrogado até 31 de Março de 1996 pelo Decreto-Lei n.° 242/91, de 5 de Julho; Considerando que o artigo 3.° do referido Decreto-Lei n.° 52/87, de 30 de Janeiro, condiciona a aplicação à Região desse regime especial à aprovação de diploma dos órgãos de Governo próprio; Considerando a situação específica e de excepção das provas automobilísticas da Região, que, tradicionalmente, são patrocinadas pela publicidade do tabaco; Considerando que as principais provas automobilísticas na Região se desenrolam no período de Verão e que apenas uma delas está integrada no Campeonato da Europa; Considerando por isso o interesse de se alargar excepcionalmente essa faculdade a outras provas do campeonato regional até ao fim de 1996 de molde a possibilitar aos organizadores das provas que encontrem outros patrocinadores em alternativa: A Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 229.°...

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