Decreto Legislativo Regional n.º 16/84/A, de 03 de Maio de 1984

Decreto Legislativo Regional n.º 16/84/A Regime jurídico das contribuições para a Previdência (aditamento) 1. O Decreto Legislativo Regional n.º 19/83/A, de 20 de Maio, estabeleceu na Região Autónoma dos Açores o regime jurídico das contribuições para a Previdência.

  1. O n.º 1 do artigo 18.º daquele diploma regional estabelece a obrigatoriedade de o Estado, demais pessoas colectivas de direito público e empresas públicas, ao concederem algum subsídio ou financiamento ou ao procederem a qualquer pagamento superior a 100000$00 a contribuintes do regime geral de previdência, reterem até 25% da quantia a entregar quando aqueles não demonstrem que têm a sua situação contributiva regularizada.

  2. Contudo, a especificidade dos subsídios para a manutenção de postos de trabalho justifica, pelas razões adiante aduzidas, a existência de um regime de excepção. Na verdade, tais subsídios: Têm natureza supletiva e intercalar ou complementar relativamente à actuação de outros organismos e a outros financiamentos; Integram-se num esquema global de apoio e de viabilidade de um projecto de investimento ou de uma acção de manutenção conduzida por entidade sectorial ou financeira competente no qual se contemple a amortização das dívidas à Previdência Social e ao Fundo de Desemprego; Visam situações em que se verifique um atraso insuperável, no imediato, de remunerações aos trabalhadores.

Assim: A Assembleia Regional, nos termos da...

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