Decreto Legislativo Regional n.º 18/2010/A, de 21 de Maio de 2010

Decreto Legislativo Regional n. 18/2010/A

Adapta à Regiáo Autónoma dos Açores o regime a que fica sujeito o procedimento de delimitaçáo do domínio público hídrico, aprovado pelo Decreto -Lei n. 353/2007, de 26 de Outubro

O Decreto -Lei n. 353/2007, de 26 de Outubro, estabelece o regime a que fica sujeito o procedimento de delimitaçáo do domínio público hídrico.

Este diploma pretende aperfeiçoar e desenvolver o processo de delimitaçáo consagrado no artigo 17. da Lei n. 54/2005, de 15 de Novembro (Lei da Titularidade dos Recursos Hídricos), conferindo uma maior dinâmica ao procedimento ao clarificar, sob iniciativa pública, as condiçóes de exercício do poder de gestáo dos recursos hídricos do domínio público quando existam dúvidas fundadas quanto aos limites das áreas dominiais e ao estabelecer e desenvolver a tramitaçáo processual.

A Lei n. 58/2005, de 29 de Dezembro (Lei da Água), conferiu ao Instituto da Água (INAG), I. P., funçóes de autoridade nacional da água e unificou o regime jurídico da protecçáo e gestáo dos recursos hídricos, antes diferenciados consoante se tratasse de águas marítimas e náo marítimas.

Nessa decorrência, e por força da aplicaçáo do Decreto-Lei n. 353/2007, de 26 de Outubro, aquele Instituto passou a desempenhar funçóes de coordenaçáo no procedimento de delimitaçáo do domínio público hídrico, competindo-lhe, ainda, elaborar a proposta de constituiçáo da comissáo de delimitaçáo.

Importa, pois, no uso dos poderes conferidos pelo artigo 28. da Lei n. 54/2005, de 15 de Novembro, proceder à adaptaçáo à estrutura da administraçáo regional autónoma do procedimento de delimitaçáo do domínio público hídrico na Regiáo.

Assim, a Assembleia Legislativa da Regiáo Autónoma dos Açores, nos termos das disposiçóes conjugadas dos artigos 112., n. 4, e 227., n. 1, alínea a), da Constituiçáo da República Portuguesa, 8., n. 1, 37. e 57. do Estatuto Político -Administrativo da Regiáo Autónoma dos Açores e 28. da Lei n. 54/2005, de 15 de Novembro, decreta o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

O presente diploma regula a aplicaçáo na Regiáo Autónoma dos Açores do regime a que fica sujeito o procedimento de delimitaçáo do domínio público hídrico constante do Decreto -Lei n. 353/2007, de 26 de Outubro.

Artigo 2.

Adaptaçáo de competências

1 - A aplicaçáo na Regiáo Autónoma dos Açores do Decreto -Lei n. 353/2007, de 26 de Outubro, faz -se com as seguintes adaptaçóes orgânicas:

  1. As referências feitas ao Conselho de Ministros consideram -se reportadas...

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