Decreto Legislativo Regional N.º 11/1996/A de 18 de Junho
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES
Decreto Legislativo Regional Nº 11/1996/A de 18 de Junho
Alterações dos artigos 3.º e 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/95/A, de 22 de Agosto
O Decreto Legislativo Regional n.º 14/95/A, de 22 de Agosto, uniformizou os apoios à habitação a conceder pelo Governo Regional dos Açores.
Em resultado da sua aplicação prática, verificou-se que a fórmula consagrada da alínea j) do artigo 3.º daquele diploma contém um erro de concepção, que urge corrigir, para além das imprecisões constantes da alínea h) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 24.º do mesmo diploma.
Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.0 da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político - Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
Artigo 1.º
O artigo 30 do Decreto Legislativo Regional n.º 14/95/A, de 22 de Agosto, passa a ter a redacção seguinte:
Artigo 3.º
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
Apoio (Ap) - valor da comparticipação financeira, arredondado para a dezena de contos imediatamente superior, calculado pela fórmula a seguir indicada, em que z é o valor padrão Vp são variáveis a serem fixadas por resolução do Governo Regional dos Açores, podendo esta última ser actualizada, com base na taxa de inflação:
Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 26 de 27-6-1996.
Artigo 2.º
O artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/95/A, de 22 de Agosto, passa a ter a redacção seguinte:
Artigo 24.º
1-
a)
b)
c)
d)
e)
i)
ij)
iii)
iv)
v)
f)
g)
Não ser o preço referido na alínea
f) superior a 6000000$.
2-
3- O valor referido na alínea h)do n.º 1 poderá ser actualizado anualmente, com base na taxa de inflação, por resolução do Governo Regional dos Açores.»
Artigo 3.º
O presente diploma reporta os seus efeitos à data da publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 14/95/A, de 22 de Agosto.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 11 de Abril de 1996.
Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de Maio de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República...
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