Decreto Legislativo Regional N.º 11/1996/A de 18 de Junho

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Legislativo Regional Nº 11/1996/A de 18 de Junho

Alterações dos artigos 3.º e 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/95/A, de 22 de Agosto

O Decreto Legislativo Regional n.º 14/95/A, de 22 de Agosto, uniformizou os apoios à habitação a conceder pelo Governo Regional dos Açores.

Em resultado da sua aplicação prática, verificou-se que a fórmula consagrada da alínea j) do artigo 3.º daquele diploma contém um erro de concepção, que urge corrigir, para além das imprecisões constantes da alínea h) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 24.º do mesmo diploma.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.0 da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político - Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 30 do Decreto Legislativo Regional n.º 14/95/A, de 22 de Agosto, passa a ter a redacção seguinte:

Artigo 3.º

a)

b)

c)

d)

e)

f)

g)

h)

i)

Apoio (Ap) - valor da comparticipação financeira, arredondado para a dezena de contos imediatamente superior, calculado pela fórmula a seguir indicada, em que z é o valor padrão Vp são variáveis a serem fixadas por resolução do Governo Regional dos Açores, podendo esta última ser actualizada, com base na taxa de inflação:

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 26 de 27-6-1996.

Artigo 2.º

O artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/95/A, de 22 de Agosto, passa a ter a redacção seguinte:

Artigo 24.º

1-

a)

b)

c)

d)

e)

i)

ij)

iii)

iv)

v)

f)

g)

Não ser o preço referido na alínea

f) superior a 6000000$.

2-

3- O valor referido na alínea h)do n.º 1 poderá ser actualizado anualmente, com base na taxa de inflação, por resolução do Governo Regional dos Açores.»

Artigo 3.º

O presente diploma reporta os seus efeitos à data da publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 14/95/A, de 22 de Agosto.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 11 de Abril de 1996.

Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de Maio de 1996.

Publique-se.

O Ministro da República...

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