Decreto Legislativo Regional n.º 22/2002/A, de 29 de Junho de 2002

Decreto Legislativo Regional n.º 22/2002/A Alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 9/98/A, de 13 de Abril, que criou o Instituto de Gestão Financeira da Saúde O n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/98/A, de 13 de Abril, estabelece a composição do conselho de administração do Instituto de Gestão Financeira da Saúde, determinando que o presidente é o director regional da Saúde.

Entretanto, as vantagens decorrentes desta acumulação, nomeadamente a facilidade de articulação das actividades da Direcção Regional da Saúde com as do Instituto de Gestão Financeira da Saúde, não obstam a que se verifiquem algumas dificuldades relacionadas com o peso excessivo de responsabilidades cometidas a uma só pessoa.

A separação completa entre o órgão de direcção do Instituto de Gestão Financeira da Saúde e a Direcção Regional da Saúde permitirá que estas duas entidades funcionem com mais dinamismo e maior eficácia e eficiência.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta: Artigo 1.º Os n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/98/A, de 13 de Abril, passam a ter a seguinte redacção: 'Artigo 5.º Conselho de administração 1 - O conselho de administração é constituído por um presidente e dois vogais, em exclusividade de funções, nomeados por despacho do membro do Governo Regional com competências na área da saúde, de entre individualidades...

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