Decreto Legislativo Regional n.º 17/90/M, de 08 de Junho de 1990

Decreto Legislativo Regional n.º 17/90/M Criação de um quadro para a integração dos docentes do ensino preparatório e secundário portadores de habilitação suficiente e vinculados à Secretaria Regional da Educação, Juventude e Emprego.

Algumas dezenas de professores do ensino preparatório e secundário, vinculados à Secretaria Regional da Educação, Juventude e Emprego, mas apenas portadores de habilitação suficiente, vêm assegurando, desde há muito tempo, a possibilidade de resposta à generalização da escolaridade que foi implementada na Região Autónoma da Madeira.

A muitos deles não vem sendo possível a aquisição da qualificação profissional, pelo que permanecem, há muito tempo, em situação de pré-carreira.

Tal como já sucedeu em relação a outras situações similares e face ao verificado crescimento de professores com qualificação profissional, não faria sentido colocar aqueles docentes na situação de desemprego, sem meios de subsistência, com perda de regalias sociais para as quais efectivaram descontos ao longo de muitos anos, e depois de tanto tempo de serviço à Região Autónoma da Madeira.

Por outro lado, o âmbito de acção da Secretaria Regional da Educação, Juventude e Emprego abrange já uma série de actividades não docentes, mas interligadas com a escolaridade, onde a eficiência dos serviços aconselha o aproveitamento de pessoas com grande experiência docente e da vida escolar.

Nestestermos: A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e na alínea b) do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte: Artigo 1.º É criado na Secretaria Regional da Educação, Juventude e Emprego um quadro destinado a actividades não docentes relacionadas com o desenvolvimento das políticas de educação e juventude, cujos lugares serão extintos à medida que vagarem.

Art. 2.º Pertencem a este quadro os professores do ensino preparatório e secundário portadores de habilitação suficiente, vinculados à...

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