Decreto Legislativo Regional n.º 14/89/M, de 06 de Junho de 1989

Decreto Legislativo Regional n.º 14/89/M Adaptação à Região Autónoma da Madeira do Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro, que estabeleceu o novo regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública.

O Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro, estabeleceu um novo regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública.

Urge, no entanto, definir, a nível da administração regional autónoma da Madeira, as entidades que exercerão as competências conferidas aos diversos órgãos e serviços do Governo.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição da República, a Assembleia Regional da Madeira decreta o seguinte: Artigo 1.º - 1 - As referências feitas a 'departamento ministerial', constantes da alínea b) do n.º 3 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro, consideram-se reportadas a 'departamento do GovernoRegional'.

2 - As referências feitas a 'dirigente máximo do serviço ou organismo competente' e a 'dirigente', constantes do n.º 1 do artigo 8.º, do n.º 2 do artigo 10.º, do n.º 3 do artigo 32.º e do artigo 45.º do diploma mencionado, consideram-se reportadas a 'membro do Governo Regional competente'.

3 - As referências feitas à 'Direcção-Geral da Administração Pública', constantes da alínea b) do artigo 13.º, da alínea j) do artigo 16.º, do artigo 29.º e do n.º 1, alínea a), do artigo 39.º do mencionado diploma, consideram-se reportadas à 'Secretaria Regional da Administração Pública'.

4 - As referências a 'Diário da República,' constantes do n.º 1 do artigo 15.º, do n.º 1 do artigo 18.º, das alíneas a) e b) do n.º 2 e do n.º 6 do artigo 24.º e do n.º 1 do artigo 41.º do mencionado diploma, consideram-se reportadas a 'Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira'.

5 - A referência feita no artigo 34.º do mencionado diploma a 'membro do Governo competente' considera-se reportada ao 'plenário do Governo Regional'.

6 - As referências a 'serviços', constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 39.º e...

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