Decreto Legislativo Regional n.º 10/2010/M, de 17 de Junho de 2010

Decreto Legislativo Regional n. 10/2010/M

Adapta à Regiáo Autónoma da Madeira o Decreto -Lei n. 255/99, de 7 de Julho, que estabelece o regime jurídico da actividade transitária

O Decreto -Lei n. 255/99, de 7 de Julho, veio estabelecer o regime jurídico da actividade transitária, caracterizada pela prestaçáo de serviços de natureza logística e operacional que inclui o planeamento, o controlo, a coordenaçáo e a direcçáo das operaçóes relacionadas com a expediçáo, recepçáo, armazenamento e circulaçáo de bens ou mercadorias.

Considerando, no entanto, a específica configuraçáo orgânica da administraçáo autónoma da Madeira, assim como outras especificidades regionais, importa proceder à adaptaçáo à Regiáo do regime constituído.

Constituindo o sector dos transportes, no âmbito do Estatuto Político -Administrativo da Regiáo Autónoma da Madeira, matéria de interesse específico regional, ao que acresce o anteriormente exposto, resulta que a Assembleia

Legislativa da Madeira, nos termos constitucionais e estatutários, detém o poder de legislar sobre esta matéria.

Assim:

A Assembleia Legislativa da Regiáo Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do n. 1 do artigo 227. da Constituiçáo da República Portuguesa e das alíneas d) e ll) do artigo 40. do Estatuto Político-Administrativo da Regiáo Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n. 13/91, de 5 de Junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte:

Artigo 1. Âmbito

O Decreto -Lei n. 255/99, de 7 de Julho, e seus diplomas regulamentares, que estabelecem o regime jurídico da actividade transitária, aplicam -se na Regiáo Autónoma da Madeira com as adaptaçóes constantes do presente diploma.

Artigo 2.

Adaptaçáo de competências

1 - As competências e direitos actualmente exercidas pelo Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres, I. P., que no Decreto -Lei n. 255/99, de 7 de Julho, e seus diplomas regulamentares estavam cometidas à Direcçáo -Geral de Transportes...

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