Decreto Legislativo Regional n.º 26/2002/A, de 10 de Julho de 2002

Decreto Legislativo Regional n.º 26/2002/A Criação da freguesia da Ribeira Seca, no concelho de Vila Franca do Campo Os cidadãos do lugar da Ribeira Seca, freguesia de São Miguel, concelho de Vila Franca do Campo, desejam, de há muito, que aquele lugar seja elevado a freguesia. Esta pretensão encontra fundamentos culturais e sociais na maneira de ser e de estar da sua população.

No lugar da Ribeira Seca funcionam associações de natureza social, cultural, recreativa e desportiva, de grande tradição e com profundas raízes sociais na comunidade.

O lugar da Ribeira Seca dispõe dos seguintes equipamentos: porto de recreio, parque de diversões aquáticas, hotel, ermida e escola. Demonstra, ainda, actividade económica e social, expressa no número de estabelecimentos de comércio e indústria, bem como no número de explorações agrícolas.

A criação da freguesia da Ribeira Seca tem viabilidade político-administrativa, de acordo com os critérios técnicos legalmente estabelecidos.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea g) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte: Artigo 1.º Criação É criada, no concelho de Vila Franca do Campo, a freguesia da Ribeira Seca.

Artigo 2.º Delimitação territorial 1 - O território da freguesia da Ribeira Seca resulta da divisão da freguesia de SãoMiguel.

2 - Os limites da nova freguesia são os seguintes: A norte - freguesia da Ribeira das Tainhas, com os limites definidos nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 24/80/A, de 15 de Setembro; A sul - barrocas do mar; A nascente - freguesia da Ribeira das Tainhas, com os limites definidos nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 24/80/A, de 15 de Setembro; A poente - estrema nascente do Castelo Tagarete; estrema nascente da Fábrica da Corretora; estrema poente do prédio de João Nicolau; Rua da Marina; grota dos Novais; estrema nascente dos prédios com as matrizes cadastrais T142, T141, T121, T122, T123, T181 e T13; estrema sul dos prédios com as matrizes cadastrais P33, P34, P35 e P37; estrema nascente dos prédios com as matrizes cadastrais P52 e P53; estrema sul dos prédios com as matrizes cadastrais P51 e P49; caminho dos moinhos; estrema norte do prédio com a matriz cadastral P62...

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