Decreto Legislativo Regional n.º 11/93/M, de 22 de Julho de 1993

Decreto Legislativo Regional n.° 11/93/M Dota os Centros de Apoio das Faculdades de Ciências e de Letras da Universidade de Lisboa na Região Autónoma da Madeira de autonomia administrativa.

Os Centros de Apoio das Faculdades de Ciências e de Letras da Universidade de Lisboa na Região Autónoma da Madeira, cujo enquadramento legal resultou do Decreto-Lei n.° 205/81, de 10 de Julho, assistiram desde a data da sua criação à realização de vários convénios, quer com o Governo da Região Autónoma da Madeira, quer com a Universidade da Madeira.

Como resultado da experiência acumulada ao longo deste tempo, constatou-se a necessidade de reformular alguns dos termos em que os Centros de Apoio se encontram a funcionar e dotar os mesmos de autonomia administrativa, ampliando-se assim a sua operacionalidade na prossecução dos objectivos para que foram concebidos.

Nestestermos: A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a) do n.° 1 do artigo 229.° da Constituição e da alínea c) do n.° 1 do artigo 29.° da Lei n.° 13/91, de 5 de Junho, o seguinte: Artigo 1.° Autonomia administrativa Os Centros de Apoio das Faculdades de Ciências e de Letras da Universidade de Lisboa na Região Autónoma da Madeira são dotados de autonomia administrativa.

Artigo 2.° Responsabilidade financeira 1 - A responsabilidade financeira compete à Região Autónoma da Madeira; 2 - O Governo Regional compromete-se a satisfazer as necessidades mínimas indispensáveis ao bom funcionamento no que respeita ao pessoal não docente, instalações e equipamentos.

Artigo 3.° Comissão de gestão 1 - As funções de natureza administrativa e financeira de ambos os Centros de Apoio são exercidas por uma...

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