Decreto Legislativo Regional N.º 11/1989/A de 27 de Julho

ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Legislativo Regional Nº 11/1989/A de 27 de Julho

Lei de Orientação Agrícola. Instituto Regional de Ordenamento Agrário

Algumas das disposições da Lei de Orientação Agrícola referentes ao Instituto Regional de Ordenamento Agrário carecem de reformulação, por se ter concluído, face aos trabalhos entretanto desenvolvidos, que a estrutura prevista para aquele organismo não satisfaz as necessidades decorrentes do seu funcionamento, por forma a dar um cumprimento capaz aos objectivos que lhe estão cometidos.

Por outro lado, e na sequência da publicação de alguns diplomas regulamentares daquela lei, constatou-se que o sistema de classificação de solos, previsto no seu artigo 21.º, não é o mais adequado ao tipo de solos existentes nas diversas ilhas do arquipélago, por partir de bases e de critérios de classificação nos quais é difícil enquadrar a realidade regional.

Nestes termos, a Assembleia Regional dos Açores, ao abrigo da alínea a) do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, decreta o seguinte:

Artigo único. Os artigos 7.º, e 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/89/A, de 28 de fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 7.º

Tutela e orgânica do TROA

1 - O IROA funciona sob a tutela da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas.

2 - O IROA tem como órgãos o presidente e o conselho administrativo.

3 - As comissões de emparcelamento, previstas no artigo 49.º do presente diploma, são órgãos consultivos do IROA.

4 - O IROA disporá dos serviços que vieram a ser definidos no decreto regulamentar regional que aprovar a respectiva orgânica.

5 - O presidente será nomeado por despacho do Secretário Regional da Agricultura e Pescas.

Artigo 9.º

Delegações

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT