Decreto Legislativo Regional n.º 25/2002/A, de 10 de Julho de 2002

Decreto Legislativo Regional n.º 25/2002/A Criação da freguesia de Santa Clara, no concelho de Ponta Delgada A freguesia de São José, na sede do município de Ponta Delgada, é a maior freguesia dos Açores, atingindo uma sobredimensão populacional e habitacional que, circunscrita aos actuais limites administrativos, a torna discriminada face aos critérios de desenvolvimento equilibrado, de dotação em infra-estruturas e equipamentos adequados à dimensão que possui. Como reflexo desta situação assiste-se à degradação progressiva de áreas específicas e periféricas da freguesia, densamente povoadas, que ao longo dos anos têm vindo a ser sucessivamente preteridas e subavaliadas do ponto de vista urbano, do desenvolvimento e da criação de condições e qualidade de vida aceitáveis. Tal é, de forma claramente tipificada, a situação do lugar de Santa Clara, importante polo de aglutinação populacional e habitacional e de serviços vários, inúmeras actividades económicas, culturais e recreativas, sede de paróquia.

Fruto do surto de desenvolvimento da cidade de Ponta Delgada, que se traduziu no crescimento acentuado da malha urbana da cidade, e em particular da freguesia de São José, o lugar de Santa Clara, vizinho da principal porta de entrada nos Açores - o Aeroporto de João Paulo II -, alberga e suporta, em área restrita, quase dois milhares de edifícios polivalentes e de moradias, um peso suplementar considerável de população flutuante, de circulação e de estacionamento anárquicos, de trânsito interurbano acentuado, de um desordenado complexo de armazenagem diversa (de combustíveis, em particular), de bombas de gasolina, de pipe-lines e de empresas do sector secundário.

Como elemento essencial de ordenamento futuro e de funcionalização autónoma, que possa ir repondo o sentido ao crescimento da cidade e da sua população imigrante e flutuante, torna-se premente, também do ponto de vista administrativo, a reclassificação do lugar de Santa Clara e a sua elevação a freguesia.

O crescimento de todos os índices qualificativos exigidos por lei para esse fim, nomeadamente o número de eleitores (só residências são mais de 1000 e paroquianos mais de 4000), a taxa de variação populacional, a viabilidade política, administrativa e financeira, suportam a legítima aspiração, sustentada em geral pela opinião pública desta zona específica da cidade de Ponta Delgada, à criação da freguesia de Santa Clara, cujos limites são coincidentes com os da paróquia já existente.

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