Decreto Legislativo Regional n.º 24/2002/A, de 10 de Julho de 2002

Decreto Legislativo Regional n.º 24/2002/A Criação das freguesias de Pilar da Bretanha e Ajuda da Bretanha, no concelho de Ponta Delgada A antiga freguesia da Bretanha, na costa norte do concelho de Ponta Delgada, englobava os lugares de Remédios, Ajuda e Pilar. Pelo Decreto-Lei n.º 43392, de 13 de Dezembro de 1960, foi criada a freguesia dos Remédios da Bretanha, ficando a freguesia original constituída pelos aglomerados populacionais de Ajuda, que inclui o núcleo das Amoreiras, e do Pilar, que inclui o núcleo de JoãoBom.

Estes dois lugares da actual freguesia da Bretanha, geograficamente salientes, têm, de há muito, vivências próprias, dimensão populacional e territorial semelhante, ao ponto da Junta de Freguesia, por tais circunstâncias, se ver forçada a reunir, periodicamente, ora num ora noutro lugar.

A esmagadora maioria da população manifestou-se em resposta a inquérito promovido pela autarquia local pela elevação destes dois lugares a freguesia, tendo, também, apresentado à Assembleia Legislativa Regional uma petição no mesmo sentido.

Nos referidos aglomerados populacionais existem, de forma autónoma, serviços comerciais e industriais diversos, entidades promotoras de variadas actividades culturais, recreativas e desportivas e suficientes acessibilidades.

Está garantida a viabilidade administrativa e financeira das futuras freguesias, de acordo com os critérios técnicos legalmente estabelecidos.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea g) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte: Artigo 1.º Criação São criadas no município de Ponta Delgada, por extinção da freguesia da Bretanha, as freguesias da Ajuda da Bretanha e do Pilar da Bretanha.

Artigo 2.º Delimitação territorial 1 - Os limites das novas freguesias são os seguintes: Da freguesia da Ajuda da Bretanha: A norte, a orla marítima; A sul, as Cumeeiras das Sete Cidades; A nascente, a freguesia dos Remédios, com os limites definidos nos termos do Decreto-Lei n.º 43392, de 13 de Dezembro de 1960; A poente, uma linha com início na orla marítima coincidente com o veio de água da grota da Lomba Grande, caminhando para sul com limite entre a grota da Lomba Grande e a servidão para o caminho da Lomba Grande, seguindo por esta até à margem este do mesmo, continuando para sul a acompanhar a mesma margem do caminho da Lomba Grande até...

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