Decreto Legislativo Regional n.º 13/95/A, de 26 de Julho de 1995

Decreto Legislativo Regional n.° 13/95/A Adaptação à Região do regime jurídico das situações de pré-reforma constante do Decreto-Lei n.° 261/91, de 25 de Julho A aplicação na Região Autónoma dos Açores do regime jurídico das situações de pré-reforma, constante do Decreto-Lei n.° 261/91, de 25 de Julho, carece de algumas adaptações tendentes a clarificar a distribuição das atribuições e competências resultantes deste diploma, no âmbito da administração regional.

Estas adaptações foram, aliás, expressamente previstas no artigo 15.° do mesmo decreto-lei.

Nos termos constitucionais foram ouvidas as associações sindicais.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 229.° da Constituição e da alínea i) do n.° 1 do artigo 32.° do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: Artigo 1.° O presente diploma estabelece as adaptações necessárias à aplicação à Região Autónoma dos Açores do Decreto-Lei n.° 261/91, de 25 de Julho, conforme se prevê no artigo 15.° do mesmo.

Art. 2.° Os artigos 4.°, 12.° e 14.° do decreto-lei citado no artigo anterior passam a conter as seguintes adaptações de carácter orgânico: Artigo4.° Acordo de pré-reforma 1 - .....................................................................................................................

2 - .....................................................................................................................

a)......................................................................................................................

b)......................................................................................................................

c)......................................................................................................................; 3 - A entidade empregadora deve remeter o acordo de pré-reforma ao respectivo centro de prestações pecuniárias do Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social, conjuntamente com a folha de remunerações relativa ao mês da sua entrada em vigor.

Artigo12.° Situações especiais de pré-reforma antecipada 1 - .....................................................................................................................

a)......................................................................................................................

  1. Uma comparticipação do Gabinete de Gestão Financeira do Emprego no pagamento da prestação...

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