Decreto Legislativo Regional n.º 5/2007/M, de 12 de Janeiro de 2007

Decreto Legislativo Regional n.o 5/2007/M

Cria o Município da Cultura da Regiáo Autónoma da Madeira

Considerando a importante e valiosa funçáo que a cultura desempenha como factor de inclusáo social e de manutençáo e consolidaçáo da identidade dos madeirenses, por um lado, e, por outro, como factor contributivo no desenvolvimento do vector económico da Regiáo Autónoma da Madeira;

Considerando que esta funçáo tem como pilar a democratizaçáo da cultura, o que passa pelo acesso à oferta cultural existente, por parte de um maior número possível de pessoas, com o consequente incremento quantitativo e, principalmente, qualitativo dessa oferta, pelo surgimento de novos públicos e pela necessária cooperaçáo entre as entidades públicas e privadas com vista à partilha de responsabilidade, de forma a assegurar uma maior e melhor concentraçáo de apoios aos projectos culturais:

Importa, assim, e de uma forma regular e efectiva, exercer e promover a descentralizaçáo cultural, deslocando dos grandes centros o pólo dos movimentos culturais, para levar o seu potencial e visibilidade a todos os concelhos da Regiáo Autónoma da Madeira. Simultaneamente, importa criar atractividades locais para o público em geral, sobretudo valorizando o património cultural de um povo.

Foi ouvida a Associaçáo de Municípios da Regiáo Autónoma da Madeira.

Assim: A Assembleia Legislativa da Regiáo Autónoma da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do n.o 1 doartigo 227.o da Constituiçáo da República Portuguesa e da alínea p) do artigo 40.o do Estatuto Político-Administrativo da Regiáo Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.o 13/91, de 5 de Junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.o

Objecto e âmbito

O presente diploma cria o projecto «Município da Cultura da Regiáo Autónoma da Madeira», adiante designado «Município da Cultura», e abrange todos os municípios da Regiáo Autónoma da Madeira.

Artigo 2.o Definiçáo

O Município da Cultura consiste num título atribuído anualmente, por parte do Governo Regional, a um dos municípios da Regiáo Autónoma da Madeira, mediante candidatura, e que se constitui como referencial da cultura na Regiáo, durante esse período.

Artigo 3.o

Princípio da rotatividade

O município eleito só poderá voltar a candidatar-se após um período de quatro anos.

Artigo 4.o Objectivos

O Município da Cultura visa atingir os seguintes objectivos:

  1. Consolidar e promover, de forma efectiva e...

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