Decreto Legislativo Regional n.º 2/2001/A, de 22 de Janeiro de 2001

Decreto Legislativo Regional n.º 2/2001/A Alteração ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2000 Considerando que se revelaram insuficientes as dotações aprovadas para fazer face às despesas com pessoal do sector da educação decorrentes fundamentalmente do pagamento, no corrente ano, de retroactivos; Considerando ter-se verificado uma transferência extraordinária de receita do IVA resultante de acertos referentes ao ano de 1999, importando, pois, proceder-se a um ajustamento da dotação prevista para este imposto; Considerando ainda que se torna necessário proceder a alguns ajustamentos na receita e na despesa inicialmente previstas: Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e da alínea c) do artigo 30.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte: Artigo 1.º Alterações orçamentais Os mapas I, II, III, IV e IX, publicados em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 4/2000/A, de 13 de Janeiro, e modificados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2000/A, de 10 de Agosto, são alterados nos termos constantes dos mapas publicados em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 7 de Dezembro de 2000.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado deMenezes.

Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de Dezembro de 2000.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

MAPA I Receita da Região...

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