Decreto Legislativo Regional N.º 3/2010/A de 19 de Fevereiro
Cria o Fundo Regional dos Transportes Terrestres, Instituto Público Regional, abreviadamente designado por FRTT, I. P. R. A.
Tendo em conta a dispersão geográfica do arquipélago dos Açores, os transportes sempre representaram um meio privilegiado de ligação entre as diversas ilhas e de desenvolvimento económico-social da Região, assumindo o sistema de transportes terrestres um papel fundamental na acessibilidade e mobilidade intra-regional.
De forma a dotar a Região Autónoma dos Açores de um sistema regional de transportes terrestres eficaz e acessível às populações, pelo Decreto Regional n.º 5/77/A, de 20 de Abril, foi criado o Fundo Regional de Transportes Terrestres.
Posteriormente, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/90/A, de 16 de Maio, regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 31/90/A, de 29 de Setembro, o Fundo Regional de Transportes Terrestres foi convertido em Fundo Regional dos Transportes (FRT), o qual passou a actuar em todo o sistema regional de transportes, ou seja, nos transportes terrestres, marítimos e aéreos.
O FRT promoveu sistemas de incentivo aos transportes, minimizando os efeitos da descontinuidade e da ultraperifericidade do território regional, e assegurou a execução dos apoios financeiros e técnicos aos transportes terrestres, marítimos e aéreos que se mostraram necessários ao desenvolvimento da Região, tendo colaborado com o Fundo Regional de Apoio às Actividades Económicas no processamento e pagamento de apoios financeiros aos transportes marítimos e aéreos.
No entanto, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2005/A, de 20 de Julho, foi extinto o Fundo Regional de Apoio às Actividades Económicas e criado o Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico, o qual passou a englobar algumas das atribuições que estavam cometidas ao FRT na área dos transportes marítimos e aéreos.
Deste modo, torna-se necessário, por um lado, adequar as atribuições do FRT aos transportes terrestres e proceder a uma reorientação dos objectivos que norteiam a sua actuação, conferindo-lhe novas competências, nomeadamente no domínio de parcerias público-privadas no âmbito da prevenção rodoviária, e, por outro, ajustá-lo às exigências actuais de funcionamento dos institutos públicos regionais, instituídas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2007/A, de 5 de Junho.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
Artigo 1.º
Criação
É criado o Fundo Regional dos Transportes Terrestres, Instituto Público Regional, abreviadamente designado por FRTT, I. P. R. A.
Artigo 2.º
Natureza jurídica
O FRTT, I. P. R. A., tem a natureza jurídica de instituto público regional dotado de personalidade...
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