Decreto Legislativo Regional N.º 2/1995/A de 20 de Fevereiro
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES
Decreto Legislativo Regional Nº 2/1995/A de 20 de Fevereiro
Sistema de Incentivos da Região Autónoma dos Açores (SIRAA)
No âmbito do 1.º Quadro Comunitário de Apoio (OCA), a actividade económica na Região Autónoma dos Açores foi apoiada por diversos sistemas de incentivos, sendo uns de âmbito nacional e outros especificamente da Região.
Os sistemas de incentivos de âmbito nacional, nomeadamente o Sistema de Incentivos de Base Regional (SIBR), o Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo (SIFIT), o Sistema de Incentivos à Modernização do Comércio (SIMC) e o Sistema de Incentivos Financeiros do Programa Específico de Desenvolvimento da Indústria Portuguesa (SINPEDIP), têm continuidade nos programas sectoriais do 2.º Quadro Comunitário de Apoio (1994-1999), com algumas adaptações.
A experiência adquirida com aqueles sistemas aconselha que se complementem os apoios de âmbito nacional aos diferentes sectores com ajudas especificamente orientadas para a estrutura económica regional, com vista a cobrir-se uma malha mais fina de empresas que produzem essencialmente para os mercados regionais e locais e que constituem factores indispensáveis a um desenvolvimento harmonioso.
Pretende-se, assim, o reforço da base económica regional através de medidas que visem a melhoria da capacidade competitiva das pequenas e médias empresas, bem como a sua modernização e a criação de outras. Justifica-se, deste modo, a definição de um conjunto de incentivos de aplicação específica aos Açores, porquanto, como expressamente e refere no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 193/94, de 19 de Julho, as Regiões Autónomas não são abrangidas pelo novo sistema de incentivos nele regulamentado.
Nesta perspectiva haverá, por um lado, que adaptar à realidade presente diplomas regionais ainda em execução e, por outro, à semelhança do verificado no continente, instituir um sistema de incentivos específico para a Região Autónoma dos Açores, visando o aumento da competitividade regional e o apoio à criação de empregos e à diversificação de bens e serviços, de forma a complementar e a compensar possíveis efeitos das medidas de políticas sectoriais de âmbito nacional no desenvolvimento dos Açores.
O novo sistema abrangerá, nomeadamente, actividades industriais, comerciais, turísticas, de construção, de serviços e de artesanato.
Este sistema de incentivos deverá ser integrado no PEDRAA II - componente FEDER.
Foi ouvido o Conselho Regional de Incentivos.
Assim, a Assembleia Legislativa Regional decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito e objectivos
1 - Pelo presente diploma é criado o Sistema de Incentivos da Região Autónoma dos Açores adiante designado por SIRAA.
2 - O SIRAA tem como objectivos a consolidação da estrutura produtiva, o fortalecimento e modernização das empresas regionais, bem como fomentar o aparecimento de novas iniciativas nas áreas da indústria e dos serviços, incentivando a valorização dos recursos endógenos, a fixação das populações, a diversificação da oferta de bens e serviços e a criação de empregos.
Artigo 2.º
Modalidades de apoio
1 - O SIRAA é constituído por subsistemas que, consubstanciando os esquemas de apoio às empresas ao nível do seu desenvolvimento e modernização, se distinguem pelos objectivos que prosseguem, ainda que complementares, pelo tipo de gestão e ainda pela dimensão dos projectos apoiados.
2 - O SIRAA compreende os seguintes subsistemas:
a) Apoio à Actividade Produtiva dos Açores (SIRAPA);
b) Apoio à Actividade Local dos Açores (SIRALA);
c) Prémio de Apoio a Projectos Estruturantes (SIRAPE).
3 - O SIRAPA compreende o apoio à criação de novas empresas, expansão e ou modernização das existentes...
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