Decreto Legislativo Regional n.º 2/85/M, de 21 de Fevereiro de 1985

Decreto Legislativo Regional n.º 2/85/M Aplicação à Região Autónoma da Madeira do regime legal constante do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto O Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, que definiu os princípios gerais reguladores das carreiras médicas, deixou expresso no n.º 1 do seu artigo 4.º que o regime legal dele decorrente apenas se aplica aos serviços de saúde dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais.

Deste modo, estão excluídos do seu âmbito de aplicação os serviços públicos de saúde da Região Autónoma da Madeira, uma vez que, por força do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 391/80, de 23 de Setembro, o exercício dos poderes de direcção e tutela sobre eles pertence ao Governo da Região Autónoma da Madeira, sendo exercidos através da Secretaria Regional dos AssuntosSociais.

Considerando, pois, da maior premência tornar extensivos à Região Autónoma da Madeira os princípios gerais orientadores do citado Decreto-Lei n.º 310/82, introduzindo, no entanto, as adaptações impostas pela especificidade regional: Nestes termos: A Assembleia Regional da Madeira, ao abrigo da alínea b) do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, decreta o seguinte: ARTIGO 1.º (Regime aplicável) É aplicável à Região Autónoma da Madeira o regime legal regulador das carreiras médicas, definido pelo Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, salvaguardado o disposto no...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT