Decreto Legislativo Regional n.º 4/91/A, de 26 de Fevereiro de 1991

Decreto Legislativo Regional n.º 4/91/A Alteração às normas que regulamentam os concursos para o pessoal docente dos ensinos pré-primário e primário Considerando que a aplicação do Decreto-Lei n.º 35/88, de 4 de Fevereiro, e do Decreto Legislativo Regional n.º 17/88/A, de 19 de Abril, levantou, pela descontinuidade própria da Região Autónoma dos Açores, questões relativas ao mecanismo do concurso e à colocação de docentes que cumpre dar resposta; Considerando que, para além da aplicação à Região Autónoma dos Açores do Decreto-Lei n.º 35/88, de 4 de Fevereiro, operada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/88/A, são necessárias outras adaptações: A Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Na aplicação à Região Autónoma dos Açores, os artigos 7.º, 38.º, 41.º e 53.º do Decreto-Lei n.º 35/88, de 4 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção: Art. 7.º - 1 - ......................................................................................................

2 - O prazo a que se refere o número anterior beneficiará de uma dilação de cinco dias úteis para os candidatos que se encontrem numa das seguintes situações: a) Residam no continente ou na Região Autónoma da Madeira ou no território deMacau; b).....................................................................................................................

c).....................................................................................................................

d).....................................................................................................................

Art. 38.º - 1 - ....................................................................................................

2 - ....................................................................................................................

3 - ....................................................................................................................

4 - ....................................................................................................................

5 - ....................................................................................................................

6 - ....................................................................................................................

7 -...

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