Decreto Legislativo Regional n.º 39/2012/M, de 21 de Dezembro de 2012

Decreto Legislativo Regional n.º 39/2012/M Adaptação à Região Autónoma da Madeira das alterações ao Código do Trabalho A Lei nº 23/2012 de 25 de junho, procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro.

As alterações agora introduzidas, em termos de con- teúdo, abordam várias matérias, numa lógica de redução de custos do trabalho, de flexibilização e de redução de procedimentos.

A lei em causa, consagra, quanto às Regiões Autónomas, a faculdade destas procederem às adaptações legislativas de acordo com as competências dos órgãos de governo próprio, em cumprimento dos princípios constitucionais, das normas estatutárias do regime autonómico e do qua- dro legal das competências, dos correspondentes órgãos e serviços regionais.

Em termos da Região Autónoma da Madeira, com a presente adaptação, identicamente ao verificado em relação ao Código do Trabalho anterior e o vigente, pretendemos manter no essencial as linhas mestras do que caracteriza o nosso modelo laboral, privilegiando a autonomia nego- cial, o diálogo social como instrumento prático das polí- ticas ativas laborais, a função moderadora, conciliatória e subsidiária da intervenção administrativa e assim sendo, nos limites das competências legislativas que o próprio Código salvaguarda, procede -se às adaptações possíveis, particularmente quanto à manutenção do envio de cópia dos mapas de horários de trabalho aos serviços regionais, e a consagração dos feriados regionais.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei nº 23/98, de 26 de maio.

Assim, A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Ma- deira decreta, nos termos do disposto na alínea

a) do nº 1 do artigo 227º da Constituição da República Portuguesa e da alínea

e) do nº 1 do artigo 37º do Estatuto Político- -Administrativo da Região Autónoma da Madeira, apro- vado pela Lei nº 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis nºs 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, e do artigo 8º da Lei nº 23/2012 de 25 de junho, que procede a alterações ao Código do Trabalho, o seguinte: Artigo 1º Aplicação O presente diploma adapta à Região Autónoma da Madeira, a Lei nº 23/2012, de 25 de junho, que procede a alterações ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro, com as adequações decor- rentes das suas especificidades e das competências dos respetivos órgãos e serviços regionais.

Artigo 2º Competências Em geral, as competências atribuídas na...

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