Decreto Legislativo Regional N.º 29/2007/A de 10 de Dezembro

Estabelece o regime de mobilidade dos funcionários e agentes da administração regional autónoma

O presente diploma estabelece o regime de mobilidade dos funcionários e agentes da administração regional autónoma, inserindo-se num conjunto mais vasto de diplomas que estão a ser implementados na Região em matéria de gestão de recursos humanos, exprimindo os novos conceitos de modernidade e de racionalidade que devem nortear o funcionamento dos serviços públicos.

Neste contexto, destaca-se o Decreto Legislativo Regional n.º 49/2006/A, de 11 de Dezembro, diploma que aprovou os quadros regionais de ilha, cuja implementação propiciará sinergias, uma vez que a afectação de pessoal passa a fazer-se em função das efectivas necessidades dos departamentos regionais e respectivos serviços, o que permitirá o aproveitamento mais racional dos recursos humanos existentes em cada uma das ilhas e determinará uma maior sustentabilidade e autonomia dos meios disponíveis em cada um desses quadros. Além disso, aquele diploma prevê a possibilidade de criação de centrais de serviço ao nível de ilha, as quais visam organizar e disciplinar a prestação de funções por parte de funcionários e agentes e demais trabalhadores que se encontrem inseridos em determinadas carreiras profissionais.

Por seu turno, o Decreto Legislativo Regional n.º 50/2006/A, de 12 de Dezembro, que aprovou a bolsa de emprego público da Região Autónoma dos Açores (BEP - Açores), veio estabelecer novas potencialidades, enquanto instrumento privilegiado de gestão de recursos humanos, designadamente no que diz respeito ao registo e divulgação de avisos de abertura de concursos externos e internos, de ingresso e acesso geral e de acesso misto ou limitado, do pessoal dirigente, bem como das ofertas de emprego em regime de contrato administrativo de provimento, contratos individuais de trabalho ou a termo resolutivo e relativamente às necessidades de recrutamento de pessoal por recurso aos mecanismos de mobilidade, isto para além da função tendencialmente exclusiva e obrigatória de publicitação e divulgação de avisos de abertura de concursos e de ofertas de emprego, que tradicionalmente era efectuado através da publicação em órgãos de comunicação social escrita e no jornal oficial.

O presente diploma deverá ser entendido neste contexto alargado, pelo que, obedecendo a uma filosofia inovadora de gestão integrada de recursos humanos, procede à criação de um conjunto de soluções substancialmente distintas das contidas na legislação referente aos instrumentos de mobilidade aplicáveis aos funcionários e agentes da administração central, tendo precisamente em conta as características e a realidade própria da administração pública regional.

Privilegia-se o recurso à afectação de pessoal em função das necessidades efectivas dos diversos serviços e organismos sediados numa determinada ilha, implicando que os demais instrumentos de mobilidade previstos no presente diploma tenham uma utilização meramente subsidiária e residual, uma vez que, em regra, só se verificará entre quadros regionais de ilha. Com efeito, a afectação do pessoal integrado em cada um dos quadros regionais de ilha passará a constituir o instrumento de mobilidade mais utilizado na administração regional autónoma, permitindo uma maior celeridade, agilização, dinâmica e desburocratização na colocação de pessoal nos serviços onde mais se faz sentir a falta de recursos humanos.

Por último, numa perspectiva sistemática, procedeu-se à revogação expressa do Decreto Legislativo Regional n.º 16/97/A, de 23 de Julho...

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