Decreto Legislativo Regional n.º 24/2007/M, de 20 de Dezembro de 2007

Decreto Legislativo Regional n. 24/2007/M

Adapta à Regiáo Autónoma da Madeira o Decreto -Lei n. 194/2006, de 27 de Setembro, que regula a produçáo, controlo, certificaçáo e comercializaçáo de materiais de propagaçáo vegetativa de videira.

O Decreto -Lei n. 194/2006, de 27 de Setembro, procedeu à consolidaçáo na ordem jurídica interna das Directivas n.os 68/193/CEE, do Conselho, de 9 de Abril, relativa à comercializaçáo dos materiais de propagaçáo vegetativa da videira, e 2004/29/CE, da Comissáo, de 4 de Março, relativa à fixaçáo de caracteres e das condiçóes mínimas para o exame de variedades de videira, e, ao mesmo tempo, à transposiçáo da Directiva n. 2005/43/CE, da Comissáo, de 23 de Junho, que veio alterar os anexos da já referida Directiva n. 68/193/CEE, do Conselho, de 9 de Abril.

Com o referenciado decreto -lei procedeu -se também à simplificaçáo dos procedimentos de certificaçáo dos materiais vitícolas, à formalizaçáo em catálogo nacional das variedades de videira e respectivos clones através da criaçáo de um regime específico para a sua avaliaçáo e inscriçáo no Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e de Espécies Hortícolas e ainda à consolidaçáo num só diploma de toda a matéria em apreço.

A sua aplicaçáo às Regióes Autónomas dos Açores e da Madeira pressupóe a determinaçáo, no âmbito das respectivas administraçóes regionais, das entidades competentes para a sua execuçáo administrativa, pelo que se torna necessário adaptá -lo à realidade específica da Administraçáo Regional Autónoma da Madeira.

Assim:

A Assembleia Legislativa da Regiáo Autónoma da Madeira decreta, nos termos do disposto na alínea d) do n. 1 do artigo 227. da Constituiçáo, nos artigos 39. e 41. do Estatuto Político -Administrativo da Regiáo Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n. 13/91, de 5 de Junho, na redacçáo e numeraçáo introduzidas pela Lei n. 130/99, de 21 de Agosto e pela Lei n. 12/2000, de 21 de Junho, e no n. 1 do artigo 43. do Decreto -Lei n. 194/2006, de 27 de Setembro, o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

1 - O presente diploma adapta à Regiáo Autónoma da Madeira o Decreto -Lei n. 194/2006, de 27 de Setembro, que regula a produçáo, controlo, certificaçáo e comercializaçáo de materiais de propagaçáo vegetativa de videira e que procede à consolidaçáo na ordem jurídica interna das Directivas n.os 68/193/CEE, do Conselho, de 9 de Abril, relativa à comercializaçáo dos materiais de propagaçáo vegetativa da videira, e 2004/29/CE, da Comissáo, de 4 de...

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