Decreto Legislativo Regional n.º 27/98/M, de 29 de Dezembro de 1998

Decreto Legislativo Regional n.º 27/98/M Cria incentivos à prestação de trabalho médico nos serviços de urgência do Centro Regional de Saúde por parte dos médicos de clínica geral que exerçam funções nos centros de saúde da Região Autónoma da Madeira.

O Sistema Regional de Saúde, por forma a garantir melhores níveis de efectividade e equidade, tem de assentar em torno de uma sólida estrutura de cuidados primários de saúde. Ora, o Centro Regional de Saúde debate-se com uma acentuada carência de médicos de clínica geral, o que se torna incompatível com a prossecução de tal desiderato.

Conscientes desta carência e das razões em que se funda, foram criados alguns incentivos à fixação destes profissionais através do Decreto Legislativo Regional n.º 3/92/M, de 7 de Março, e posteriores diplomas regulamentares.

Volvidos seis anos sobre a sua entrada em vigor, é por demais evidente que não se revelou suficiente, dado não contemplar a generalidade das situações que lhe estão na base, designadamente no que concerne à prestação de trabalho médico nos serviços de urgência, alguns dos quais padecendo de crónicas dificuldades na constituição das equipas médicas de urgência.

Efectivamente, especificidades geográficas e sócio-profissionais da Região, bem como a actual carência de médicos de clínica geral, têm tornado muito difícil manter em funcionamento os serviços de urgência existentes nos centros de saúde, exigindo sobrecargas de trabalho que os médicos actualmente disponíveis dificilmente suportarão por muito mais tempo.

Neste contexto, revela-se premente a criação de mais incentivos específicos para a carreira médica de clínica geral, que promovam eficazmente a fixação de novos médicos na Região Autónoma da Madeira.

Assim: A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo...

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