Decreto Legislativo Regional n.º 28/2005/A, de 05 de Dezembro de 2005

Decreto Legislativo Regional n.º 28/2005/A Desafectação do regime florestal parcial de uma parcela de terreno do Núcleo Florestal das Fontinhas, do Perímetro Florestal da Terceira, e respectiva cedência, a título precário, à Associação dos Amigos dos Animais da Ilha Terceira.

Por decreto publicado no Diário do Governo, 2.' série, n.º 89, de 14 de Abril de 1961, o Governo decretou a submissão ao regime florestal parcial, por utilidade pública, dos terrenos baldios situados nas diferentes freguesias da ilha Terceira, tendo deste modo ficado constituído o Perímetro Florestal da Terceira.

A Associação dos Amigos dos Animais da Ilha Terceira pretende construir, em terrenos no referido Perímetro Florestal, um albergue para os animais que recolhe, projecto este que se reveste de manifesto interesse público, desde logo porque a dignidade e qualidade de vida dos animais é um bem fundamental, merecedor de respeito, aliás contemplado na Declaração Universal dos Direitos dos Animais.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 112.º, da Constituição da República Portuguesa e das alíneas g) do artigo 8.º e c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto 1 - É desafectada do regime florestal parcial a que foi submetida por decreto publicado no Diário do Governo, 2.' série, n.º 89, de 14 de Abril de 1961, uma parcela de terreno com a área de 0,50 ha (5000 m2) do Núcleo Florestal das Fontinhas, concelho de Angra do Heroísmo, conforme demarcação no anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, com as seguintes confrontações: a) A norte e a sul, com terrenos baldios submetidos ao regime florestal; b) A oeste, com caminho de acesso a instalação industrial; c) A este, com a Associação Terceirense de Caçadores (Decreto Legislativo Regional n.º 19/2002/A, de 16 de Maio).

2 - A parcela de terreno referida no número anterior é cedida à Associação dos Amigos dos Animais da Ilha Terceira, a título precário, e destina-se à construção de um albergue para recolha de animais.

3 - Caso não venha a verificar-se o uso referido no número anterior, a parcela de terreno em causa será novamente integrada no Núcleo Florestal das Fontinhas, do Perímetro Florestal da Terceira.

Artigo 2.º Demarcação e entrega 1 - A Associação dos Amigos dos Animais da Ilha Terceira, sob orientação da...

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