Decreto Legislativo Regional n.º 37/88/A, de 31 de Dezembro de 1988

Decreto Legislativo Regional n.º 37/88/A Nos termos do disposto nas alíneas a) e l) do artigo 229.º e no artigo 234.º, ambos da Constituição, e das alíneas l) e m) do n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 9/87, de 26 de Março, a Assembleia Regional dos Açores decreta: Artigo 1.º Aprovação da revisão do orçamento 1 - São aprovadas pelo presente decreto legislativo regional: a) As alterações ao orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 1988 constantes dos mapas I a IV em anexo; b) As alterações aos programas do Plano para 1988 constantes do documento 'Alteração do Plano para 1988' em anexo.

2 - Os documentos em anexo, respeitantes à revisão referida no número anterior, fazem parte integrante deste diploma.

Artigo 2.º Execução das alterações ao orçamento da Região Autónoma dos Açores O Governo Regional procederá à execução das alterações ao orçamento da Região Autónoma dos Açores de harmonia com o presente diploma.

Artigo 3.º Vigência do Decreto Legislativo Regional n.º 26/87/A, de 31 de Dezembro Mantêm-se em vigor as disposições do Decreto Legislativo Regional n.º 26/87/A que não forem contrariadas pelo presente decreto legislativo regional.

Artigo 4.º Efeitos O presente diploma produz efeitos a partir do dia 1 de Outubro do corrente ano.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 15 de Dezembro de...

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