Decreto Legislativo Regional n.º 31/86/A, de 11 de Dezembro de 1986

Decreto Legislativo Regional n.º 31/86/A Actuação dos municípios em referência aos estabelecimentos de ensino primário Considerando que a interpretação do Decreto Legislativo Regional n.º 33/84/A, de 6 de Novembro, tem suscitado algumas dúvidas; Considerando que interessa definir com rigor as áreas de intervenção dos municípios da Região em matéria de investimentos; Considerando que os estabelecimentos de ensino primário constituem patrimóniomunicipal; Considerando que, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março, compete à câmara municipal 'promover todas as acções necessárias à administração corrente do património municipal e à sua conservação'; Considerando que a gestão daquele património vem sendo assumida desde há largas dezenas de anos pelas câmaras municipais; Considerando que a evolução verificada nos métodos pedagógicos aconselha a que o material pedagógico seja assegurado pela administração regional; Considerando, finalmente, que os municípios não têm possibilidades de efectuar, por si só, obras com vista a grandes reparações e beneficiações dos estabelecimentos em causa: A Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, o seguinte: Artigo 1.º Constitui competência dos municípios, no âmbito da administração corrente do respectivo património, a reparação e conservação das instalações dos...

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