Decreto Legislativo Regional n.º 33/84/A, de 06 de Novembro de 1984

Decreto Legislativo Regional n.º 33/84/A Adaptação à Região Autónoma dos Açores do Decreto-Lei n.º 77/84, que estabelece o regime da delimitação e da coordenação das actuações da administração central e local em matéria de investimentos públicos.

A publicação do Decreto-Lei n.º 77/84, de 8 de Março, originou a definição do regime da delimitação e da coordenação das actuações da administração central e local em matéria de investimentos.

Nos termos do artigo 19.º do mesmo diploma legal, a sua aplicação às regiões autónomas será feita por decreto das respectivas assembleias regionais, com as adaptações impostas pela especificidade regional.

Importa, assim, estender o regime em causa à Região, considerando devidamente as particularidades próprias dos municípios dos Açores.

Assim, a Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O regime do Decreto-Lei n.º 77/84, de 8 Março, aplica-se à Região Autónoma dos Açores com as adaptações constantes dos artigos seguintes.

Art. 2.º - 1 - As competências previstas na alínea c), nos n.os 2) e 3) da alínea d), na alínea e) e na alínea g) do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 77/84, de 8 de Março, serão exercidas pela administração regional autónoma, sem prejuízo de futuramente poderem vir a ser exercidas pelos municípios, nos termos do artigo 12.º do referido diploma legal.

2 - A competência prevista no n.º 1) da alínea b) do artigo 8.º será exercida pelos municípios, em cooperação...

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