Decreto Legislativo Regional N.º 9/2008/A de 28 de Abril

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 34/2006/A, de 30 de Agosto, que sujeita a medidas preventivas os terrenos envolventes ao Aeroporto de Santa Maria

Considerando que o artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2006/A, de 30 de Agosto, que sujeita a medidas preventivas os terrenos envolventes ao Aeroporto de Santa Maria, estabelece o âmbito do referido diploma, assinalando as áreas sujeitas às respectivas medidas preventivas;

Considerando a necessidade de correcção dessas áreas;

Torna-se necessário proceder à alteração do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2006/A, de 30 de Agosto, com a consequente revogação dos respectivos anexos.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e das alíneas g) do artigo 8.º e c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo, decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2006/A, de 30 de Agosto

O artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2006/A, de 30 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º

(...)

A zona referida no artigo anterior é definida pela área assinalada na planta anexa ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Republicação

O Decreto Legislativo Regional n.º 34/2006/A, de 30 de Agosto, é republicado em anexo ao presente diploma, do qual é parte integrante, com as alterações ora introduzidas.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 21 de Fevereiro de 2008.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.

Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de Abril de 2008.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.

Anexo

Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2006/A, de 30 de Agosto

Artigo 1.º

Objecto

O presente diploma tem como objecto estabelecer medidas preventivas destinadas nas áreas envolventes ao Aeroporto de Santa Maria, destinadas à implementação de infra-estruturas necessárias ao desenvolvimento desta ilha.

Artigo 2.º

Âmbito

A zona referida no artigo anterior é definida pela área assinalada na planta anexa ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Sujeição a medidas preventivas

1 - Durante o prazo de dois anos, fica...

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