Decreto Legislativo Regional n.º 34/2006/A, de 30 de Agosto de 2006

Decreto Legislativo Regional n.o 34/2006/A

Sujeita a medidas preventivas os terrenos envolventes ao Aeroporto de Santa Maria

Na Regiáo Autónoma dos Açores, a eliminaçáo ou reduçáo efectiva das desvantagens estruturais existentes está dependente do esforço de promoçáo do investimento como factor de valorizaçáo das potencialidades económicas, do crescimento sustentado da economia local e do reforço da coesáo económica e social.

Nas áreas abrangidas pelo presente diploma, será implementado um conjunto de infra-estruturas essen-ciais ao desenvolvimento da ilha de Santa Maria, mostrando-se conveniente e urgente que sejam decretadas medidas preventivas para a referida zona, por forma a evitar que a alteraçáo indiscriminada das circunstâncias e condiçóes existentes crie dificuldades à futura execuçáo de tais infra-estruturas.

Assim, a Assembleia Legislativa da Regiáo Autónoma dos Açores, nos termos da alínea a) do n.o 1 do

6386 artigo 227.o, conjugada com o n.o 4 do artigo 112.o, da Constituiçáo da República Portuguesa e das alíneas g)

do artigo 8.o e c) do n.o 1 do artigo 31.o do Estatuto Político-Administrativo da Regiáo Autónoma dos Açores, decreta o seguinte:

Artigo 1.o

Objecto

O presente diploma tem como objecto estabelecer medidas preventivas destinadas nas áreas envolventes ao Aeroporto de Santa Maria, destinadas à implementaçáo de infra-estruturas necessárias ao desenvolvimento desta ilha.

Artigo 2.o

Âmbito

A zona referida no artigo anterior é definida pela área assinalada nas plantas anexas ao presente diploma, do qual fazem parte integrante, num total de 660,65 ha.

Artigo 3.o

Sujeiçáo a medidas preventivas

1 - Durante o prazo de dois anos, fica dependente de prévia autorizaçáo do departamento do Governo Regional com competência em matéria do ordenamento do território, sem prejuízo de quaisquer outros condicionalismos legalmente exigidos, a prática, na área definida nas plantas anexas a este diploma, dos actos ou actividades seguintes:

a) Criaçáo de novos núcleos habitacionais; b) Construçáo, reconstruçáo ou ampliaçáo de edifícios ou de outras instalaçóes; c) Instalaçáo de exploraçóes ou ampliaçáo das já existentes;

d) Alteraçóes importantes, por meio de aterros ou escavaçóes, à configuraçáo geral do terreno; e) Derrube...

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