Decreto Legislativo Regional n.º 20/2012/A, de 18 de Abril de 2012

Decreto Legislativo Regional n.º 20/2012/A Redução do valor da caução prestada no âmbito do regime jurídico da revelação e aproveitamento de massas minerais na Região Autónoma dos Açores A economia açoriana está sujeita a fortes constrangi- mentos externos que decorrem da grave crise económica e financeira internacional.

Esta situação tem reflexos diretos na nossa atividade económica com a agravante de originar grandes dificul- dades de a banca financiar a economia, criando problemas complexos no acesso ao crédito, na atividade corrente, na liquidez, na capacidade de investimento e na capacidade de cumprimento dos compromissos financeiros assumidos pelas nossas empresas.

Agrava esta situação o quadro atual de austeridade na- cional com várias medidas implementadas que representam um forte constrangimento à normal atividade do nosso tecido empresarial.

Os problemas causados por esta situação têm mais re- levância em alguns setores como é o caso do setor da construção civil, sendo importante criar medidas que constituam um contributo para a redução dos encargos e responsabilidades financeiras das empresas que se dedicam a esta atividade.

Assim, considerando que o Decreto Legislativo Re- gional n.º 12/2007/A, de 5 de junho, estabelece o regime jurídico da revelação e aproveitamento de massas mine- rais, compreendendo a pesquisa e exploração, na Região Autónoma dos Açores.

O regime jurídico em questão está, na sua esmagadora maioria, afeto ao setor da construção civil que atravessa, atualmente, graves dificuldades de liquidez, agravadas pela inacessibilidade a instrumentos financeiros que envolvam recurso ao crédito bancário.

A caução prevista no artigo 53.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2007/A, de 5 de junho, representa um significativo encargo para os titulares das licenças aqui em causa, nomeadamente ao nível da responsabilidade financeira perante a banca.

Estamos perante uma medida concreta que permitirá às empresas titulares de licenças de pesquisa ou de licenças de exploração verem a sua responsabilidade financeira di- minuída, face à imediata redução em 75 % da mencionada caução ou, inclusive, à suspensão da mesma, nos moldes previstos no presente diploma, traduzindo -se expressiva- mente na...

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