Decreto Legislativo Regional N.º 8/1992/A de 20 de Março

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Legislativo Regional Nº 8/1992/A de 20 de Março

Revoga o artigo 1.º de Decreto Legislativo Regional n.º 22/89/A, do 13 do Novembro

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo único. revogado o artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/89/A, de 13 de Novembro.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 31 de Janeiro de 1992.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa

Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Fevereiro de 1992.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores...

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