Decreto Legislativo Regional n.º 6/2007/A, de 09 de Abril de 2007

Decreto Legislativo Regional n.o 6/2007/A

Estabelece as medidas preventivas aplicáveis na zona onde seráo construídas acessibilidades ao futuro hospital de Angra do Heroísmo, na ilha Terceira

O Decreto Legislativo Regional n.o 17/2006/A, de 2 de Junho, estabeleceu a sujeiçáo a medidas preventivas dos terrenos localizados na área envolvente à nova uni-dade hospitalar a implantar em Angra do Heroísmo.

Considerando que foi, agora, determinada a área referente às acessibilidades daquela unidade hospitalar, que justifica a sujeiçáo dos respectivos terrenos a medidas preventivas:

Assim, a Assembleia Legislativa da Regiáo Autónoma dos Açores, nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 227.o, conjugada com o n.o 4 do artigo 112.o, da Constituiçáo da República e das alíneas g) do artigo 8.o e c) do n.o 1 do artigo 31.o do Estatuto Político-Administrativo da Regiáo Autónoma dos Açores, decreta o seguinte:

Artigo 1.o Objecto

O presente diploma estabelece as medidas preventivas aplicáveis em zona onde seráo construídas acessibilidades ao futuro hospital de Angra do Heroísmo, na ilha Terceira.

Artigo 2.o

Âmbito

A zona de acessibilidades a que se refere o artigo anterior é definida pela área assinalada na planta anexa ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.o

Medidas preventivas

1 - Durante o prazo de dois anos contado da data da entrada em vigor do presente diploma, fica dependente de prévia autorizaçáo do departamento de Governo Regional com competência em matéria de saúde, sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos, a prática, na área definida na planta anexa a este diploma e que dele faz parte integrante, dos actos ou actividades seguintes:

a) Criaçáo de novos núcleos habitacionais; b) Construçáo, reconstruçáo, ampliaçáo e demoliçáo de edifícios ou outras instalaçóes; c) Instalaçáo de exploraçóes ou ampliaçáo das já existentes;

d) Alteraçóes importantes, por meio de aterros ou escavaçóes, à configuraçáo geral do terreno; e) Derrube de árvores em maciço, com qualquer área; f) Destruiçáo do solo vivo e do coberto vegetal; g) Abertura de novas vias de comunicaçáo e passagens de linhas eléctricas ou telefónicas;h) Abertura de fossas ou depósitos de lixo ou entulhos; i) Captaçáo, desvios de águas ou quaisquer outras obras de...

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