Decreto Legislativo Regional n.º 2/2002/M, de 01 de Março de 2002

Decreto Legislativo Regional n.º 2/2002/M Aplica à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, que estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, que estabeleceu o enquadramento e definiu a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública, evidencia a necessidade da sua aplicação à Região, por forma que o pessoal integrado nas referidas carreiras ao nível da administração regional autónoma possa beneficiar do regime agora introduzido pelo já mencionado Decreto-Lei n.º 112/2001.

Por outro lado, é o próprio Decreto-Lei n.º 112/2001 a prever no seu artigo 2.º, n.º 3, que a aplicação do referido regime à administração regional autónoma deverá ser feita mediante decreto legislativo regional.

Assim: A Assembleia Legislativa Regional decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República, da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, na redacção dada pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, o seguinte: Artigo 1.º Objecto e âmbito 1 - O presente diploma procede à aplicação, à administração regional autónoma da Madeira, do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, que estabeleceu o enquadramento e definiu a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública, aplicação que se faz com as adaptações constantes dos artigos seguintes.

2 - O presente diploma aplica-se a todos os serviços da administração regional autónoma...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT