Decreto Legislativo Regional n.º 5/95/A, de 20 de Abril de 1995

Decreto Legislativo Regional n.° 5/95/A Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.° 5/91/A, de 8 de Março Considerando que todos os municípios da Região adjudicaram já a elaboração dos respectivos planos municipais de ordenamento do território (PDM), os quais se encontram em fase adiantada; Considerando que a insularidade é o principal factor que tem obstado a que os trabalhos técnicos não tenham decorrido com a celeridade esperada, defraudando assim as expectivas dos municípios que apontavam para a sua conclusão até ao fim do último ano; Considerando que, dado o exposto, não tem cabimento nesta fase terminal a imposição de datas aos municípios, o que só teria justificação em fase anterior à adjudicação da elaboração dos PDM; Considerando a alteração às datas fixadas no artigo 32.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março, através do Decreto Legislativo Regional n.° 5/91/A, de 8 de Março, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.° 14/93/A, de 10 de Agosto; Considerando ainda que essa alteração deixou de produzir efeitos em 31 de Dezembro último, pelo que se torna necessário voltar a ampliar aquele prazo: A Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 229.° da Constituição e da alínea c) do n.° 1 do artigo 32.° do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte: Artigo 1.° O artigo 6.° do Decreto Legislativo Regional n.° 5/91/A, de 8 de Março, passa a...

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